Justiça nega bloqueio de R$ 1 mi do Dnocs e Estado por falta de segurança em barragens de Poções e Camalaú

O juiz da 11ª Vara Federal, sediada em Monteiro, Rodrigo Maia da Fonte, não acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para bloquear R$ 1 milhão das contas bancárias do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e do Estado da Paraíba, solidariamente. Na ação, a procuradora da República Janaína Andrade alegou omissão em não terem apresentado, em prazo acordado perante à Justiça Federal, os planos de segurança de barragens e de emergência dos açudes Poções e Camalaú, que integram o eixo leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf) na Paraíba.

Na decisão, Rodrigo da Fonte intimou o diretor-geral do Dnocs, em Fortaleza (CE), para que, no prazo de 30 dias, comunique as medidas que efetivamente tem tomado para atender as obrigações assumidas pelo órgão no curso do Processo nº: 0800199-46.2017.4.05.8203 há mais de um ano, sob pena de ser fixada multa contra ele na razão de 5% sobre o valor da causa (art. 77, IV e §2º), totalizando R$ 50 mil, bem como multa em desfavor do Dnocs, de até R$ 1 milhão.

O magistrado entende que, por ora, não há necessidade de medidas mais efetivas em face do estado da Paraíba, já que foi realizado o devido procedimento de licitação e contratação. No entanto, não está descartada revisão para adoção de providências mais duras contra o Estado, futuramente.

A ação impetrada pelo MPF teve por objeto compelir o Dnocs e o Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, a apresentarem e implementarem os planos; além de compelir a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) a cumprir obrigação de fazer consistente na análise dos planos de segurança apresentados pelo Dnocs e estado da Paraíba; bem como compelir Dnocs e estado a adotarem as recomendações porventura apresentadas pela Aesa após análise dos planos.

Audiência de conciliação

No dia 8 de agosto de 2017, foi realizada audiência de conciliação na Justiça Federal em Monteiro, ocasião em que o MPF formulou proposta de acordo, com anuência do Dnocs e do estado da Paraíba. Segundo o que foi acordado, além da apresentação dos planos (Dnocs, o de Poções, e estado, o de Camalaú) até 31/12/2018, os órgãos deveriam elaborar trimestralmente relatórios de inspeção das barragens – até que os planos fossem efetivamente elaborados –, com encaminhamento de informações técnicas ao MPF, o que não foi feito.

Ficou definido ainda, entre outros fatores, que o Dnocs deveria alertar o Ministério da Integração Nacional sobre a necessidade de adotar providências para incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotação para a elaboração do plano de segurança de barragem, conforme acórdão do TCU nº 023.297/2015-8.

Visita técnica

Para avaliar a atual situação das obras de recuperação e modernização das barragens Poções e Camalaú e verificar os documentos referentes ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), um analista pericial de engenharia civil do MPF na Paraíba realizou visita técnica nos açudes em 31/01/2019 e 01/02/2019. A partir da visita técnica realizada, o MPF constatou que o Dnocs e o estado da Paraíba não cumpriram as obrigações assumidas perante a Justiça, em 2017.

De acordo com a Informação Técnica 04/2019, inclusive, Poções e Camalaú possuem dano potencial associado alto. Ou seja, em eventual rompimento, ambos causariam danos à comunidade e ao meio ambiente.