Tribunal de Contas suspendem pagamentos de assessoria jurídica em duas Prefeituras

Por meio de medidas cautelares, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas da Paraíba, Renato Sérgio Santiago Melo, determinou que as Prefeituras de Esperança e Remígio suspendam quaisquer pagamentos por assessoria jurídica prestada com base em inexigibilidades de licitação objeto de questionamentos em inspeções especiais na Corte.

À prefeitura de Esperança, após análise dos editais de inexigibilidade 002/2019 e 003/2019,  fica determinada imediata suspensão de pagamentos a advogada Lucélia Dias de Medeiros e ao advogado João Barbosa Meira Junior.

Em ambos os casos, conforme o relator dos processos 04912/19 e 04915/19, a auditoria  identificou ausência de justificativa de preço e carência de comprovações da singularidade dos serviços e da notória especialização dos contratados.

As mesmas irregularidades, igualmente observadas pela Auditoria, levaram o conselheiro Renato Sérgio a determinar, também, a suspensão de pagamentos, pela prefeitura de Remígio, ao escritório Passaret de Silans Sociedade Individual de Advocacia, com base na inexigibilidade nº 001/2019 examinada nos autos do processo 05429/19.

Prazo de 15 dias, a contar da citação, foi concedido pelo relator aos profissionais contratados e aos prefeitos dos dois municípios, respectivamente Nobson Pedro de Almeida e Francisco André Alves, para justificativas acerca das máculas apontadas nos três procedimentos licitatórios analisados pela Auditoria do Tribunal.