Acusados de estuprar menor com deficiência auditiva têm apelo negado e pena de 8 anos mantida

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento aos apelos de Ademilson Rafael de Sousa, conhecido por “Reggae”, e Severino Silva de França, vulgo “Nem”, mantendo decisão do Juízo de 1º Grau que, julgando procedente a denúncia, os condenou a uma pena de 8 anos de reclusão, pela prática de estupro de vulnerável contra uma menor com deficiência auditiva, que contava com 13 anos de idade, à época dos fatos. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta da denúncia que no dia 28 de fevereiro de 2014, no Sítio Torrões, na Zona Rural de Curral de Cima, os acusados, de comum acordo, atraíram a vítima para um matagal e, mediante grave ameaça, mantiveram coito vagínico com a menor, que, diante da brutalidade do ato, teve que ser internada no Hospital Cândida Vargas, na Capital do Estado.

A defesa dos acusados afirma não haver prova concreta de que eles tenham praticado os crimes, sobretudo diante das declarações da vítima, ora negando, ora afirmando terem sido eles que cometeram o delito. Para o relator do processo, o exame do material colhido diz o contrário do que afirmam os réus.

Segundo o relator, uma linha de investigação foi seguida a partir das informações trazidas por uma prima da ofendida, no sentido de que Severino passou a rondar pela região e, sempre que era visto por lá, a vítima saia de casa de forma suspeita, e que essa situação cessou após a notícia de estupro, ou seja, Severino não mais andou pelas redondezas.

“Dizer que não há prova sobre a autoria é negar as evidências”, afirma o desembargador Joás. Ele destacou, ainda, que a vítima, em razão de sua deficiência (surda/muda), teve que ser instruída até aprender a comunicação de libras para se fazer entender. “Depois disso, não teve dúvidas em apontar os acusados como os responsáveis pela violência sexual contra ela praticada”, ressaltou.