Trabalhadores que não desejam sacar crédito do FGTS devem efetuar cancelamento


Em entrevista à Rádio Campina FM, o professor Pedro Melo, especialista em direito do trabalhador, esclareceu dúvidas relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

– O governo federal tem uma política atual de que o trabalhador que tem crédito no FGTS terá esse valor disponível e creditado em sua conta poupança vinculado à Caixa, e se não tem interesse na retirada do valor, se faz necessário o cancelamento – explicou.

Foto: Agência Brasil

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– O dinheiro sai da sua conta do FGTS e vai diretamente para a conta poupança ou corrente da Caixa Econômica, para que a pessoa saque ou gaste como quiser – contou.

Pedro também salientou que o crédito automático só funcionará para as pessoas com contas na Caixa Econômica Federal.

– A pessoa pode cancelar ligando para o número da Central de Atendimento ou pelo site – disse.

De acordo com o professor, é necessário que o trabalhador esteja ciente de que uma vez sacado esse valor, em caso de futura demissão, o saque do restante do valor não será mais realizado da mesma forma.

– No momento de demissão, que é quando o trabalhador mais precisa desses valores, ele não mais poderá sacar o valor integral do seu FGTS. A medida não dá uma possibilidade de novo saque, de novo crédito. O dinheiro fica lá disponível em um prazo de 60 dias, e não existe uma previsão de regularidade. Está previsto para acontecer agora de forma escalonada. Ou seja, alguns em setembro, outros em outubro, e assim sucessivamente – afirmou.

O cancelamento do crédito automático já pode ser realizado através da Central de Atendimento pelo número 0800 724 2019 ou pelo site fgts.caixa.gov.br, até o dia 30 de abril de 2020.