Pesquisadora alerta para cuidados com descarte de medicamentos vencidos

Um projeto da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) visa alertar para os cuidados essenciais com o descarte de medicamentos vencidos. De acordo com a professora Vera Lúcia, que integra o departamento do curso de Química da instituição, o projeto teve início no ano de 2016.

A professora disse que, em princípio, foi realizado um diagnóstico de como estava a cidade com relação ao assunto.

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– Nós constatamos que existiam esses medicamentos vencidos nas residências e se existiam ou não pontos de coleta na cidade. Também percebemos que, praticamente, uma única farmácia disse que recebia os medicamentos, mas não tinha pontos de coleta. Depois, em maio deste ano, tivemos uma audiência pública. Como achamos necessário atualizar os dados, fizemos novamente um diagnóstico com as farmácias e detectando um aumento, mas permanecendo sem o ponto de coleta em si. Algumas farmácias passaram a receber e outras não – detalhou a professora.

Durante entrevista à Rádio CBN FM, a pesquisadora também informou de leis existentes em torno do tema.

– Aqui em Campina Grande ainda não existe a lei. No entanto, existe uma lei estadual 9.646/2011, assim como as leis nacionais. O plano nacional de resíduos regulamenta os resíduos sólidos e, a partir dela, outras leis estão no Congresso – disse Vera Lúcia.

Ela explicou que a pesquisa, além do alerta com os medicamentos vencidos, objetiva que a população possa ter conhecimento de que postos de saúde, farmácias e drogarias possam receber esses medicamentos.

– As pessoas que antes se desfaziam dos medicamentos jogando-os no lixo, poderão, em breve, encaminhá-los para esses locais. Ao mantê-los em casa, existe o risco de crianças ou idosos tomarem essa medicação vencida. Em alguns casos, pode gerar alergias. Caso eles [os remédios] caiam em rios, na água, pode-se gerar bactérias, e assim, causando mais danos à saúde – explicou ela.

A expectativa é que a Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) transforme os estudos em lei municipal.