Câmara aprova Projeto que institui Programa Família Acolhedora no Município de Ouro Velho

A Câmara Municipal, na última sexta-feira (08), aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo criar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Ouro Velho. A proposta é de autoria do vereador Paulo Júnior e confeccionado em parceria com as secretarias de Assistência Social.

O programa ficará vinculado à Secretaria de Assistência Social, órgão responsável pela coordenação, execução e avaliação das ações, e tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes do município que estejam em situação de risco, abandono, negligência familiar, violência ou opressão.

Conforme o Projeto de Lei, o Programa Família Acolhedora garante proteção integral às crianças e adolescentes, e deve proporcionar ambiente sadio à convivência familiar e comunitária.

Podem acolher em guarda temporária subsidiada, famílias residentes em Ouro Velho que possuam condições de receber as crianças e adolescentes, oferecendo atendimento à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.  O projeto esclarece que as famílias vão fazer um papel de parceiras no atendimento à criança ou adolescente, no preparo para o retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.

Para o vereador Paulo Júnior, o Programa Família Acolhedora é uma iniciativa que visa ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. “Acolher é uma atitude generosa que possibilita a inclusão social, mas acima de tudo, momentos de alegria, de dignidade e esperança num futuro melhor para crianças e adolescentes que vivem em circunstâncias complicadas.”, enfatizou o vereador.

Auxílio

De acordo com o projeto de lei o município Ouro Velho fica autorizado a pagar subsidio as famílias acolhedoras que obtiverem a guarda temporária. Uma Bolsa Auxílio, equivalente a um salário mínimo por criança ou adolescente por mês de acolhimento, para pagamento de despesas com alimentação, vestuário, lazer, higiene, material escolar, entre outras.

Conforme o projeto, cada família acolhedora poderá receber até duas crianças ou adolescentes por vez. O número só pode ser maior em caso de irmãos. A seleção das famílias ocorrerá após inscrição com a coordenação do programa.

A criança ou adolescente acolhido na família cadastrada no programa receberá atendimentos nas áreas de saúde, educação e assistência social, através das políticas públicas existentes, atendimento individual e familiar com profissionais do serviço social, psicologia, entre outros, e prioridade entre os processos que tramitam no Juizado da Infância e Juventude, permanência com seus irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.