Famílias com portadores de microcefalia terão unidades reservadas em programas habitacionais

Os programas habitacionais do Estado da Paraíba deverão reservar pelo menos uma unidade de habitação para famílias que possuam membros portadores de microcefalia. A lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10) e já está em vigor.

Além disso, as famílias que possuem membros portadores de microcefalia terão prioridade na escolha da localização dos imóveis.

A comprovação do estado de necessidade especial será feita por documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para serem beneficiados, os membros da família devem ser de 1º ou 2º grau.

A lei define como habitação de interesse social as casas, apartamentos ou lotes urbanizados destinados à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia por meio dos mecanismos normais do mercado imobiliário.

A reserva exclusiva não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia participem da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido.