TRE indefere registro da candidatura de Carlos Batinga; cabe recurso da decisão

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) do ex-prefeito de Monteiro, Carlos Batinga, ao cargo de deputado estadual, com base na Lei da Ficha Limpa.

O indeferimento do registro de candidatura de Carlos Batinga ocorreu na tarde desta segunda-feira (17), prazo final para o julgamento de ações deste tipo de acordo com orientação do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Marcelo Weick, revelou que irá recorrer da decisão ao TSE, e que está confiante de que será mantido o registro de candidatura de Carlos Batinga. O TRE manteve o direito de que Batinga seja candidato até que o caso seja julgado pelo TSE.

“Estou tranquilizando todos os nossos correligionários, eleitores e simpatizantes de que foi um grande equívoco do TRE-PB, que será revertido no TSE”, disse Carlos Batinga.

O processo pode ser consultado através do número: 0600598-49.2018.6.15.0000

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