Governo da PB inclui doadores de medula óssea em lei sobre isenção de taxas de concursos

O Governo da Paraíba alterou, nesta quarta-feira (3), a lei que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no estado. A partir de agora, os doadores de medula óssea também estão inseridos na lei e podem solicitar a isenção das taxas de inscrições em concursos públicos nos órgãos estaduais da administração direta ou indireta.

A alteração na Lei nº 7.716, de 28 de dezembro de 2004, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira e o projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses. Segundo o primeiro texto, as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Estado da Paraíba não precisam pagar taxas de inscrição em concursos.

A partir de agora, o art. 1º da lei para a incluir o doador de medula óssea. “Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição para os concursos públicos, nos órgãos estaduais da administração direta e indireta, as pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS”, diz a nova lei.

A isenção aplica-se àquele que, na data da publicação do edital do concurso, preencha os seguintes requisitos: seja portador de carteira de doador de sangue, expedido por órgão compotente, tenha feito, sistematicamente, doação de sangue e tenha feito, também, no mínimo três doações no últimos doze meses anteriores à publicação do edital.

A isenção também é estendida àquele que comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora, junto com as outras documentações previstas nos editais.

Cariri em Ação

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