Procon-PB notifica empresas para recusarem declaração em venda de meia-entrada, após liminar

Empresas que promovem espetáculos, eventos esportivos e de lazer, como cinemas e casas de shows, estão sendo notificados pelo Procon da Paraíba (Procon-PB) para que cumpram uma decisão judicial liminar e não mais aceitem a declaração estudantil como documento para garantia da meia-entrada. O envio dos ofícios começou na segunda-feira (8) e acontece também nesta terça-feira (9).

O G1 entrou em contato com a Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba, ré no processo que corre na Justiça, que informou que irá procurar informações sobre o assunto para, em seguida, dar uma resposta sobre o caso. O G1 também procurou a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado, que também é ré e informou que vai entrar em contato com o Procurador-Geral para emitir um posicionamento.

O uso do comprovante de matrícula, juntamente com um documento oficial com foto, para garantir a meia-entrada foi determinado pela lei estadual nº 9.877, de 2012.

No entanto, a União Estadual dos Estudantes (UEE), entrou com uma ação na justiça, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba, afirmando que parte de um artigo dessa legislação contraria diretamente um dos incisos de uma Lei Federal. A organização pediu a suspensão desse trecho.

Na decisão liminar, deferida no dia 12 de setembro de 2018, a juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti seguiu o entendimento da UEE e determinou que seja suprimido o trecho que define o uso do comprovante de matrícula como documento para ter acesso ao benefício.

“Portanto, a legislação Estadual supramencionada está contrariando o previsto no §2º do art.1º da Lei nº.12.933/2013, um vez que tal norma considera como único documento válido para adquirir o benefício da meia-entrada a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil”, pontuou no documento.

A decisão estabelece ainda que os estabelecimentos retirem os cartazes, afixados nos locais de venda dos ingressos, que façam referência a essa parte do artigo da lei estadual. Além disso, determina que os Procons fiscalizem o cumprimento da lei.

Os Procons

A Autarquia de Defesa e Proteção do Consumidor do Estado da Paraíba (Procon-PB) informou que, embora a decisão seja de setembro de 2018, não foi notificada à época, apenas em um novo documento, recebido no fim de março deste ano. Por isso, os estabelecimentos começaram a ser notificados sobre a decisão na segunda-feira (8).

Segundo Kessia Liliana, superintendente do Procon-PB, equipes de fiscalização estão trabalhando para a que a decisão seja cumprida, seguindo o papel da autarquia. Contudo, ela afirmou que entende que ainda cabe recurso neste caso.

Já o Secretário do Procon de João Pessoa, Helton Renê, afirmou, às 14h30 desta terça-feira (9), que a secretaria não foi notificada sobre a decisão.

Os estabelecimentos

A Lei Estadual da meia-entrada é válida para empresas ou pessoas físicas que promovam, executem ou realizem espetáculos em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas, exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, transportes públicos, eventos festivos e campos de futebol. Estão inclusos eventos esportivos, de diversão, transporte e de cultura.

G1