O juiz Sérgio Moro ordenou a venda em leilão público do triplex em Guarujá, no litoral paulista, atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os valores da venda devem ser “destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco”, disse o juiz.
Ele também solicitou que 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília tome providências para o levantamento da penhora em relação ao imóvel.
Em nota, a defesa do ex-presidente disse “a venda do tríplex é uma tentativa de evitar novas decisões da própria Justiça que reforçam que o imóvel não é e jamais foi do ex-Presidente Lula, como ocorreu recentemente com a Justiça de Brasília, que vinculou o bem ao pagamento de dívidas da OAS”.
Moro disse que o imóvel foi “inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.
No documento, Moro também afirmou: “Atualmente não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.
O juiz também disse que a falta de recolhimento do IPTU “leva à natural crença de que o imóvel está abandonado”.
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos. Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”.
CARIRI EM AÇÃO
Com G1 Paraná/Foto: Reprodução/AP
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