A partir de hoje (5), os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do MPE (Ministério Publico Eleitoral). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.
CARIRI EM AÇÃO
Com Agência Brasil/Foto: Reprodução Internet
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