Municípios contratam empresas de fachada para executar obras na PB

Um auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União constatou irregularidades na contratação e pagamento a empresas de fachadas responsáveis por obras de cinco municípios paraibanos, que estão paralisadas.

De acordo com o relatório apresentado pelo ministro Bruno Dantas, as obras custaram mais de R$ 5,2 milhões e foram analisadas através da fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) de Obras Paralisadas no Nordeste, que tem como intuito verificar da regularidade de ações voltadas para saúde, educação e saneamento na Paraíba.

Segundo o voto do ministro, foram encontradas inconsistências na execução da conclusão da Unidade de Atenção Especializada em Saúde, em Pedras de Fogo, no valor de R$ 2,6 milhões, construções de uma quadra escolar coberta com vestiário, em Areia, Montadas e Fagundes, no valor de R$ 509 mil cada e obras de sistema de abastecimento de água em Pedra Lavrada, que custaram R$ 1 milhão.

A empresa M. da Silva Barbosa Construção havia sido, segundo o ministro, contratada para executar duas obras, mas não foi constada a existência da empresa. Outras duas eram de responsabilidade de outra construtora com indício de empresa de fachada.

“Tendo em conta os efeitos da situação dessas obras, a exemplo de “desperdício de recursos públicos, do aumento do sentimento de impunidade e da não disponibilização de serviços públicos para a população”, a equipe, com a anuência do corpo diretivo da unidade instrutora, propõe determinar às entidades concedentes que avaliem a situação atual das obras, de modo a apurar possíveis irregularidades ensejadoras de dano ao erário e responsabilizar os envolvidos, sem prejuízo de avaliarem a oportunidade de continuidade da obra, no âmbito do atual ajuste ou de outro, de modo a retomar e concluir o empreendimento”, diz um trecho do despacho.

O ministro determinou, ainda, que a Funasa, FNDE e ao Ministério da Saúde, para que em conjunto com a Caixa Econômica Federal, acompanhem a implementação das providências por parte dos municípios, sem prejuízo da instauração de tomadas de contas especiais, no caso de dano ao erário.

O relatório vai ser encaminhado para análise da Corte do Tribunal.

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