PROCON assina Termo de Ajustamento com escolas particulares da cidade de Monteiro

O Procon Núcleo Sumé, assinou Termo de Ajustamento de Conduta com as escolas particulares do município de Monteiro, de acordo com o TAC ficou decidido.

– A Escolas devidamente legalizadas, ou seja, com alvará de funcionamento na cidade de Monteiro-PB por seus devidos representantes legais, só podem reajustar o valor de suas mensalidades em até 10% do valor atual.

– Fica acordado que nenhum aluno pode deixar de ser matriculado em nenhuma das instituições de educação particular desta cidade por nenhum outro motivo que não seja inadimplência na mesma escola, ou seja, nenhuma escola pode deixar de matricular aluno com debito em outra escola, assim como também  não pode ser condicionado ao aluno para que seja aceito sua matricula assinar ou aceitar qualquer outro tipo de contrato ou de produto que por ventura venha ser oferecido ou imposto pela escola.

– Fica proibido as escolas exigirem no ato da matricula declaração de quitação de debito de outra escola.

– Fica acordado também que não se pode impor sansões como a suspensão de provas, de penalidades pedagógicas ou reter documentação de qualquer natureza do aluno inclusive transferência por inadimplência.

– Ficam terminantemente proibidas de retirar todo e qualquer aluno de sala de aula por não está com o devido material didático.

– O estabelecimento de ensino pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.