idoso de 92 anos e proibido de se casar com cuidadora de 58

Um idoso de 92 anos teve o seu casamento com uma mulher de 58 anos impugnado pela Promotoria de Justiça de Acari, após investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A idade avançada do noivo e a profissão da noiva, que é cuidadora de idosos, levantaram desconfianças no promotor Sílvio Brito, titular da comarca, que resolveu investigar a situação.

A apuração apontou que os dois não mantêm nenhum tipo de relacionamento amoroso ou propósito de constituir família. O casamento de ambos visava, segundo depoimento do idoso, regularizar a situação trabalhista da sua cuidadora, que passaria a ser sua esposa no papel.

Segundo o MP, o matrimônio também tinha a intenção de conferir à cuidadora do idoso todos os direitos inerentes à condição de esposa, em especial a de beneficiária de eventual pensão por morte, quando do falecimento dele, que atualmente tem 92 anos.

A fraude não chega a ser uma novidade, de acordo com o Ministério Público. Idosos de idade avançada costumam se casar ou adotar crianças com o objetivo de lhes deixar uma pensão vitalícia. O MP reforça que o casamento simulado constitui, além de uma violação a lei civil, fraude aos institutos de previdência, com considerável prejuízo aos cofres públicos.