Após resolução, Detran da Paraíba implantará placas padrão Mercosul a partir de janeiro de 2020

As novas placas de veículos com padrão Mercosul devem começar a ser implementadas na Paraíba a partir de janeiro de 2020, conforme informou em entrevista ao Portal ClickPB o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, nesta sexta-feira (28). O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou nesta sexta-feira (28) uma resolução adiando para o dia 31 de janeiro de 2020 o prazo que terminaria neste domingo, 30 de junho de 2019. 

Segundo ele, o órgão está com seu departamento de processamento de dados preparado. “Se fosse pra ser implementado hoje, já estaríamos com tudo pronto. Nosso departamento estará preparado para fazer as mudanças em todos os polos, de Cabedelo a Cajazeiras”, explicou. 

De acordo com a nova resolução, publicada pelo Ministério da Infraestrutura, o modelo Mercosul será exigido nos casos de primeiro emplacamento do veículo; substituição de qualquer uma das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa; mudança de estado ou município; ou quando houver necessidade de instalação da segunda placa traseira.

A medida, agora, dispensa a implantação da nova placa em caso de transferência de propriedade e troca de categoria do veículo. Os veículos com placas cinzas poderão circular até o seu sucateamento, sem necessidade de substituição das placas. No entanto, a qualquer momento, os proprietários desses automóveis poderão optar voluntariamente pelo novo modelo.

Lançado no Rio de Janeiro, em setembro de 2018, o novo padrão já está disponível em outros seis estados: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No Rio, custa R$ 193,84.

Contra o desejo do presidente                          

A manutenção da placa contraria um anúncio feito pelo presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais, em 14 de março. Na ocasião, ele declarou o desejo de acabar com esse tipo de identificação veicular.

“Vamos, com o nosso ministro Tarcísio (de Freitas, do Ministério da Infraestrutura), ver se a gente consegue anular essa placa do Mercosul. Porque não tem o município. Não traz, no meu entender, benefício para o Brasil essa placa do Mercosul. É um constrangimento, uma despesa a mais”, declarou o presidente à época.

Características                           

A placa deverá ser revestida de película retrorrefletiva, na cor branca, com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul. Ao lado direito, ficará a bandeira nacional. No centro, a inscrição “Brasil”. Além disso, a identificação deverá conter sete caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLL NLNN (letras e números).

As cores dos caracteres alfanuméricos deverão variar de acordo com o tipo de uso. Para os veículos particulares, as letras e os números terão a cor preta. Para carros de aluguel ou autoescola, será vermelha. Automóveis oficiais e de representação vão utilizar a cor azul. Veículos diplomáticos terão caracteres dourados. Os de coleção serão identificados pela cor cinza. E os especiais (usados para experiência de fabricantes), pela cor verde.

Haverá também um código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code), contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante. A ideia é controlar a produção, a logística, a estampagem e a instalação das placas nos veículos, além de verificar sua autenticidade. Esse QR Code elimina a necessidade de lacre (como era exigido no início do processo de implantação das novas placas Mercosul).

Casos excepcionais                               

Para um veículo já emplacado segundo as regras do Mercosul e transferido para um estado que ainda esteja em fase de transição não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior (cinza).

Se houver a necessidade de adquirir uma nova placa por extravio, furto, roubo ou dano ou se for preciso instalar a segunda placa traseira, o proprietário do veículo poderá adquiri-la de outra unidade da federação, com a intermediação do Detran onde seu veículo estiver registrado.

É obrigatório o uso de segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa do veículo.