Justiça do Rio determina suspensão de campanha “O Brasil não pode parar”

A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, deu uma liminar às 4h30 da manhã deste sábado (28) suspendendo a campanha do governo federal “O Brasil não pode parar”.

Pela decisão, o governo deve se abster de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas.

A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal na noite desta sexta-feira. Para o MPF, a campanha pode induzir a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde.

A magistrada aponta que o material, apesar de “despido de conteúdo informacional ou educativo”, o material pode transmitir orientação social.

Citando estudos internacionais, como o elaborado pelo Imperial College de Londres, a juíza pondera que “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo”.

Segundo ela, “essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres”.

“A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população”, completou.

O governo poderá recorrer da decisão.