As gravações do caso Robinho na justiça italiana: “A mulher estava completamente bêbada”

A sentença da Justiça italiana que condenou Robinho e um amigo em primeira instância a nove anos de prisão por violência sexual de grupo contra uma jovem de origem albanesa mostra que as interceptações telefônicas realizadas contra os envolvidos ao longo da investigação foram cruciais para o veredito.

No início da noite desta sexta-feira, a diretoria do Santos e o próprio Robinho anunciaram a suspensão do contrato que ele assinou com o clube no último fim de semana.

A decisão do Tribunal de Milão, de novembro de 2017, ainda não é definitiva e foi contestada pelas defesas do jogador do Santos e de Ricardo Falco, o outro acusado brasileiro no crime. Os advogados dos dois apresentaram recurso.

A Corte de Apelo de Milão vai iniciar a análise do processo, em segunda instância, no dia 10 de dezembro.

Capa da sentença de Robinho — Foto: Reprodução

Capa da sentença de Robinho — Foto: Reproduçãohttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

O caso aconteceu numa boate de Milão chamada Sio Café na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. Além de Robinho e Falco, outros quatro brasileiros teriam participado do ato classificado pela Procuradoria de Milão como violência sexual. Como esses quatro deixaram a Itália no decorrer da investigação, eles estão sendo processados num procedimento à parte, disse ao ge o advogado Jacopo Gnocchi, que representa a vítima.

Robinho e Falco foram condenados com base no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica” (veja a íntegra do artigo no final do texto).

Ao ser interrogado, em abril de 2014, Robinho negou a acusação. Ele admitiu que manteve relação sexual com a vítima – mas disse que foi uma relação consensual de sexo oral – e sem outros envolvidos. No caso de Ricardo Falco, a perícia realizada por determinação da Justiça identificou a presença de seu sêmen nas roupas da jovem.

Diversas gravações de ligações telefônicas entre os acusados, feitas com autorização da Justiça, foram transcritas na sentença. Uma das mais decisivas para a condenação em primeira instância foi uma conversa de Ricardo Falco com Robinho que indicou ao tribunal que os envolvidos tinham consciência da condição da vítima.

A conversa aconteceu no carro de Robinho e em certo momento o jogador demonstra preocupação com a possibilidade de a vítima prestar depoimento. No diálogo, Falco aparentemente se contradiz a respeito da condição da vítima.

Falco: –Ela se lembra da situação. Ela sabe que todos transaram com ela.

Robinho: – O (NOME DE AMIGO 1) tenho certeza que gozou dentro dela.

Falco: – Não acredito. Naquele dia ela não conseguia fazer nada, nem mesmo ficar em pé, ela estava realmente fora de si.

Robinho: – Sim.

Para a justiça italiana, as escutas realizadas a partir de janeiro de 2014 são “auto acusatórias”. Além dos telefones grampeados, a polícia instalou escutas no carro utilizado por Robinho na Itália. A sentença diz que “os conteúdos dão pleno conhecimento do que aconteceu”.

Logo no primeiro mês de monitoramento, por exemplo, uma interceptação mostrou o músico Jairo Chagas, que tocou naquela noite na boate, avisando a Robinho sobre a investigação. O jogador, segundo a transcrição, respondeu:

– Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu.

Robinho completou:

– Olha, os caras estão na merda… Ainda bem que existe Deus, porque eu nem toquei aquela garota. Vi (NOME DE AMIGO 2), e os outros foderam ela, eles vão ter problemas, não eu… Lembro que os caras que pegaram ela foram (NOME DE AMIGO 1) e (NOME DE AMIGO 2)…. Eram cinco em cima dela.

Robinho foi condenado em primeira instância na Itália — Foto: MacNicol/AFP/Getty Images

Robinho foi condenado em primeira instância na Itália — Foto: MacNicol/AFP/Getty Imageshttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Ainda em janeiro de 2014, o músico e o jogador voltaram a falar sobre o episódio. O diálogo entre os dois transcrito na sentença é o seguinte:

Robinho: –A polícia não pode dizer nada, eu direi que estava com você e depois fui para casa.

Jairo: – Mas você também transou com a mulher?

Robinho: – Não, eu tentei. (NOME DE AMIGO 1), (NOME DE AMIGO 2), (NOME DE AMIGO 3)…

Jairo: – Eu te vi quando colocava o pênis dentro da boca dela.

Robinho: – Isso não significa transar.

A investigação também reuniu outras conversas entre os amigos do jogador presentes na boate. Um deles, aqui identificado como “Amigo 4”, demonstrou preocupação ao saber do início da investigação:

NOME DE AMIGO 4: – Irmão, tive dor de barriga de nervoso, eu me preocupo por você, amigo.

A resposta de Robinho, segundo a transcrição das gravações, foi:

– Telefonei a (NOME DE AMIGO 3), e ele me perguntou se alguém tinha gozado dentro da mulher e se ela engravidou. Eu disse que não sabia, porque me recordo que eu e você não transamos com ela porque o seu pênis não subia, era mole… O problema é que a moça disse que (NOME DE AMIGO 1), (NOME DE AMIGO 2) e (NOME DE AMIGO 3) a pegaram com força.

Em outra ligação transcrita no processo, esta com (NOME DE AMIGO 3), o jogador ressaltou que “não havia prova de que fizemos alguma coisa”. Os quatro amigos de Robinho saíram da Itália e retornaram ao Brasil durante a fase de investigação.

Segundo a sentença, numa das conversas monitoradas dentro do carro de Robinho, o jogador e Ricardo Falco combinaram as respostas que dariam à Justiça. Falco comentou que a “nossa salvação” era que não tinha na boate nenhuma câmera que flagrasse eles com a jovem.

Robinho defendia o Milan em 2013 — Foto: Reuters

Robinho defendia o Milan em 2013 — Foto: Reuters

Em outra gravação, do telefone do músico Jairo Chagas, ele conversa com uma amiga. A transcrição traz uma frase dela: “Isso é coisa de covarde, pessoas de merda que dão realmente nojo”. Jairo respondeu que o que aconteceu tinha nome: “se chama estupro”. Diante dos juízes, o músico disse não ter visto cenas de sexo naquela noite.

Reconstituição e depoimento detalhado da vítima

Na reconstituição feita pela Justiça, a vítima de origem albanesa contou que foi ao Sio Café em 21 de janeiro de 2013 para comemorar seu aniversário de 23 anos ao lado de duas amigas. No dia, a programação da boate era dedicada à música brasileira.

Robinho estava na mesma boate com sua esposa e um grupo de quatro amigos. A violência contra a jovem teria ocorrido dentro do camarim usado pelo músico Jairo Chagas. Conhecido na comunidade brasileira em Milão, Jairo trabalhou no Sio Café por nove anos e disse ao ge que todos que estavam com Robinho eram brasileiros.

No julgamento realizado na 9ª Seção do Tribunal de Justiça de Milão, em novembro de 2017, o caso contra os dois brasileiros foi analisado por um colégio de três juízes, como praxe do sistema Judiciário Italiano. Eram duas mulheres e um homem.

Quem presidiu o julgamento foi a juíza Mariolina Panasiti, ainda hoje na 9ª Seção do Tribunal de Justiça de Milão. Ela não quis gravar entrevista mas afirmou, em conversa por telefone, que se tratou de um julgamento complexo, como costumam ser os relacionados a violência sexual, e que as peças do quebra-cabeça foram sendo montadas aos poucos.

Panasiti informou que as interceptações foram fundamentais para a condenação do jogador e seu amigo. É também o que diz a sentença: “As declarações [da vítima] encontraram na instrutória processual múltiplas confirmações, no relato das outras testemunhas e sobretudo nas conversas interceptadas”.

No depoimento à justiça, vítima disse que conheceu Robinho dois anos antes do crime – em 2011, em outra boate de Milão. Informou que também conhecia dois amigos do jogador. Acrescentou que no primeiro encontro, Robinho pegou a mão dela e colocou no seu abdômen. Depois, na segunda vez em que estiveram juntos, eles dançaram numa festa, e o jogador “tentou lamber o seu seio”. Mas ela disse que os episódios não a preocuparam.

Ainda segundo o depoimento, na noite do episódio no Sio Café, a vítima disse que foi ao local convidada por um dos amigos do Robinho, mas que, por SMS, ele a informou que ela só deveria se aproximar da mesa depois que a mulher do jogador fosse embora. Assim que isso aconteceu, ela e duas amigas se juntaram ao grupo de brasileiros, que depois passou a ter também a presença de Ricardo Falco. Segundo a vítima, os brasileiros ofereceram várias bebidas alcoólicas, mas apenas ela bebia, pois uma das amigas estava grávida e a outra estava dirigindo.

Por volta de 1h30 da madrugada, as duas amigas foram embora, e uma delas se comprometeu a voltar para buscá-la. Depois de dançar com os brasileiros, sem ar e tonta, ela contou ter ido para uma área externa da boate, momento em que um dos amigos do jogador (um dos acusados no processo que corre à parte) tentou beijá-la. Pouco depois, os dois foram para o camarim, onde o mesmo amigo continuou tentando beijá-la.

A vítima admitiu ter apenas “alguns flashes daquela noite”, acrescentando que não tinha condições de “falar” nem de “ficar em pé”. Segundo suas recordações, ela ficou no local sozinha por alguns minutos e “percebeu” que o mesmo amigo e Robinho estavam “aproveitando” dela.

– Acredito que no início estivesse fazendo sexo oral em [NOME DO AMIGO 3], e Robinho aproveitava de mim de outro modo, e depois eles trocaram de papel, dali não me recordo mais nada porque me encontrei rodeada pelos rapazes, não sabia o que acontecia – disse a vítima no depoimento

Ela ainda afirmou que ouviu Robinho pedir ao amigo uma “camisinha”. E que, ao fim, se lembrou de que começou a chorar e que Jairo apareceu para consolá-la.

A investigação não precisou o tempo em que os acusados mantiveram relações com a jovem. A vítima contou que começou a chorar após ter se dado conta do que havia acontecido. Segundo a investigação, ela deixou a boate carregada pelos brasileiros, primeiro no carro de Robinho e depois no veículo de Ricardo Falco. A sentença observou que as roupas que ela usava foram entregues à polícia e analisadas durante o processo.

Nos dias seguintes ao episódio, a jovem teve contato com Falco e com um dos outros brasileiros que estiveram na boate através de mensagens no Facebook e pelo telefone. Ao primeiro, disse que iria procurar um advogado. Ao segundo, ela chegou a dizer que estava grávida (com a intenção de “deixá-lo preocupado”).

Robinho alega que jovem não foi induzida

O advogado italiano de Robinho, Alexsander Guttierres, não quis comentar o teor das escutas telefônicas. Ele disse que vai sustentar na Corte de Apelo que a relação foi consensual.

– O artigo que enquadra meu cliente é claro: fala em induzir alguém a beber ou tomar droga com objetivo de usufruir dela sexualmente. Não há provas de que isso aconteceu. Fazer sexo com uma pessoa bêbada ou drogada não fere a lei. Não estou dizendo que ele [Robinho] é uma pessoa perfeita. Ele mesmo reconheceu ter tido uma conduta pouco séria, mas crime não cometeu.

Já Ricardo Falco é defendido no processo pela advogada Federica Rocca, uma espécie de defensora pública que disse ao ge nunca ter encontrado pessoalmente com o cliente.

– Eu o procurei em Milão, mas parece que ele já tinha ido embora”, contou.

Rocca afirma que o recurso apresentado pelos advogados discutirá se a relação da jovem com os seis homens, dentro do camarim da boate, foi ou não consensual.

– Não há prova de que eles deram bebida a ela para se aproveitarem sexualmente.

A advogada, contudo, reconhece que se trata de um processo muito difícil, “também em relação à vítima”.

O que diz a lei italiana

Artigos 609 octies e 609 bis do Código Penal Italiano:

609 octies
A violência sexual de grupo consiste na participação, da parte de várias pessoas reunidas, a atos de violência sexual referidos no artigo 609 bis.

609 bis
Qualquer um, com violência ou ameaça ou mediante abuso de autoridade, obriga outro a ter ou sofrer atos sexuais é punido com a reclusão de cinco a dez anos.

Quem induz alguém a ter ou sofrer atos sexuais está sujeito à mesma pena:

1) Abusando das condições de inferioridade física ou psíquica da pessoa ofendida no momento do fato;

2) Enganando a pessoa ofendida ao substituir o culpado por outra pessoa.

Globo Esporte.