Juiz indefere pedido de suspensão da pesquisa DataVox em Monteiro ao acatar defesa da empresa

O juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 29ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de tutela de urgência contra a pesquisa DataVox de intenções de voto em Monteiro, no Cariri da Paraíba. O candidato a vereador, Rogério Leite, havia entrado com Ação de Impugnação contra a consulta eleitoral, alegando que a pesquisa apresenta dados divergentes dos indicadores encontrados em fontes públicas, porquanto, quanto ao nível econômico dos moradores do município. A DataVox Pesquisas de Opinião Pública e Estatísticas LDTA apresentou defesa argumentando que não há obrigatoriedade de utilização de fontes oficiais de dados, mais sim públicas.

Conforme documento ao qual o ClickPB teve acesso, o magistrado apontou não encontrar indícios de fraude na pesquisa da DataVox. “Não vislumbro a ocorrência de indícios de fraude ou erro na realização das pesquisas em questão, sendo as alegações da parte representante incapazes de macular a pesquisa eleitoral em foco, haja vista que, além do descrito, estes são aspectos secundários que não interferiram na intenção de votos dos pesquisados, ficando, na espécie, reservado pelo pesquisador ao plano interno.”

Ainda segundo o juiz, “nesse ponto, destaco novamente que os indícios de irregularidade apresentados pela parte representante, consistente nos cálculos realizados, esses tem como base a população total e, como bem ponderado pela parte representada, o espaço amostral de pesquisa eleitoral não é a população, mas sim o eleitorado, conceito que não são nem podem ser confundidos.”

“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pelos fundamentos acima expostos, nos termos dos arts. 33 e seguintes da LE, 2o e seguintes da Resolução 23.600/TSE e da jurisprudência a Colenda Justiça Eleitoral”, declarou o juiz Nilson Dias de Assis Neto.

ClickPb