O calendário eleitoral de 2022, estabelece que o prazo para solicitação do voto em trânsito nas Eleições deste ano vai do dia 12 de julho e 18 de agosto. Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar. Para isso, basta que estejam em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e façam previamente a habilitação para o voto em trânsito.
Já quem deseja transferir o título de eleitor para outra cidade, o dia 4 de maio é a data limite. Por conta da pandemia de coronavírus, este e outros serviços eleitorais estão concentrados no atendimento online, através da plataforma Título Net.
De acordo com informações apuradas pelo ClickPB, o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, apenas nas eleições gerais, uma vez que não existe a possibilidade de voto em trânsito para prefeito e vereador. Somente os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado poderão se inscrever para votar em trânsito.
As seções destinadas a esse fim devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.