TCE-PB responsabiliza ex-prefeito de Riachão do Bacamarte por não repassar ao banco mais de R$ 200 mil do pagamento de empréstimos consignados de servidores

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba responsabilizou o ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, pela quantia de R$ 263.837,40, referente a descontos nos contracheques dos servidores e não repassados aos bancos credores a título de empréstimos consignados. O processo decorre de denúncia formulada pelo Banco Central do Brasil. Cabe recurso.

O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que em seu voto detalhou a denúncia feita pelo Banco Central, dando conta de um convênio firmado entre o Banco Gerador S.A e a Prefeitura Municipal, por meio do qual a edilidade deveria efetuar o desconto das parcelas do empréstimo concedido aos servidores em folha de pagamento na modalidade crédito consignado.

Após os descontos os recursos deveriam ter sido repassados ao banco credor, mas os valores não foram transferidos. Ainda foi firmado um acordo com a obrigação de pagar, com reconhecimento da dívida junto à instituição financeira, e mais uma vez, não houve adimplência. O ex-prefeito, apesar de notificado para defesa, não foi aos autos para prestar esclarecimentos sobre a destinação dos recursos.

Conforme consta nos autos, os empréstimos foram realizados entre os anos de 2012 e 2016, e deveriam ser quitados por meio de consignações, sob a responsabilidade do município. A denúncia envolveu ainda outros municípios e câmaras municipais. O ex-prefeito José Gil Mota Tito foi intimado para a sessão de julgamento, e também não compareceu. Foi arbitrada ainda uma multa de R$ 8 mil.

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