Eleições 2022: consulte seu local de votação, onde justificar e saiba o que é proibido e permitido no 2º turno

Mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

O segundo turno das Eleições 2022 será realizado neste domingo (30). Em todo o país, eleitores irão escolher o presidente da República pelos próximos quatro anos. Em 12 estados, também será escolhido o governador. Para evitar transtornos, o recomendado é que o eleitor consulte com antecedência o seu local de votação, através de aplicativo ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

ferramenta pode ser baixada gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Já pelo site do TSE, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em “Consultar”.

Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Bebidas alcoólicas

A venda de bebidas alcoólicas na Paraíba não está proibida no segundo turno das Eleições 2022. Cada município pode determinar essa proibição, mas até o momento nenhuma cidade do estado está com restrições na comercialização de bebidas alcoólicas.

Dúvidas pelo WhatsApp

O Tribunal dispões de um tira-dúvidas no WhatsApp para informar os eleitores. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.

Para consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Documentos necessários

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, já que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

Entre as opções de documentos aceitos, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.

O que é permitido e proibido

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações. Segundo o TSE, também é permitido votar de bermuda, regata e chinelo – não há restrição quanto a utilização desses itens.

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Qual a ordem de votação

A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).

Tempo a mais na urna

O tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar continua valendo no segundo turno. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo. Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”.  Depois da escolha finalizada, você vai ouvir aquele famoso barulhinho, o “pilili”.

Preciso pedir o comprovante de votação?

Não.  O comprovante de votação já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Vale lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral.

No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível no Portal do TSE substitui esse comprovante.

Preciso assinar o caderno de votação?

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.

Terminou de votar?

Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.

Como conferir o resultado das eleições?

Para conferir o resultado na sua seção é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.

Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.

Como faço para acompanhar a apuração?

Isso pode ser feito on-line. Você pode acompanhar a apuração dos votos pelo aplicativo Resultados (baixe na App Store ou na Google Play), que fez o maior sucesso no primeiro turno, ou na versão da ferramenta na internet. O aplicativo informa, em tempo real, o andamento da apuração e quem foi eleito. Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Acessibilidade em 2022

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Fake news

É preciso falar desse assunto. Essas eleições foram marcadas pela desinformação, pelas fake news. Mas, a responsabilidade do envio de mensagens falsas está na mão de cada cidadã e cidadão. Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar no segundo turno é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição.

Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada, por exemplo, na página do TSE “Fato ou Boato” e conferir.

Como justificar

Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. A justificativa deve ser apresentada até 1º de dezembro de 2022, no caso de ausência no primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem se ausentar no segundo turno..

Como denunciar propaganda eleitoral irregular e outras fraudes

Você pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, por meio do aplicativo Pardal. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

FONTE: Portal Correio