DECISÃO: Juíza proíbe atividades recreativas com bodes durante a Festa do Bode Rei, em Cabaceiras

A juíza Adriana Maranhão da Silva, da Vara Única de Boqueirão, proibiu nesta sexta-feira (02), a utilização de bodes como entretenimento humano durante a festa do ‘Bode Rei’, em Cabaceiras, neste fim de semana.

A magistrada atendeu a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A multa caso haja descumprimento por parte da Prefeitura é de R$ 200.000,00 a R$ 1.000.000,00.

A decisão proíbe a divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de realização de atividades como o “pega de bode”, “fórmula bode”, “bode no sebo” e “futbode” ou qualquer outro qualquer outra que  envolva a utilização de caprinos em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos.

A juíza sugere que as atrações podem ser realizadas, desde que não participem os animais em questão, podendo ser substituídos por bonecos ou outros seres inanimados.

Com base na decisão, também determinou a notificação das polícias Civil e Militar para cumprimento da ordem que valem para pessoas físicas e jurídicas.

 

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