Uma nova lei proíbe a inclusão de cláusulas que permitam o cancelamento unilateral de contratos de planos de saúde quando o titular ou dependete for uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Paraíba. A lei foi promulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23).
De acordo com a lei, está vedada qualquer prática discriminatória que tenha como fundamento o transtorno do espectro autista para:
- restringir a renovação contratual de planos de saúde;
- exigir contraprestações financeiras desproporcionais em razão da condição de pessoa com TEA;
- recusar a prestação de serviços de saúde contratados.
O texto cita que operadoras de plano de saúde podem sofrer punições em caso de desrespeito à nova lei. As punições variam de advertência, multa de R$ 88.896,00 e até suspensão de funcionamento no estado em caso de reincidência reiterada.
O texto também cita que a fiscalização da lei será de responsabilidade do Procon Paraíba e dos órgãos de defesa do consumidor.
CARIRI EM AÇÃO
Com Portal Correio


