A autorização para contratar empréstimos consignados tornou-se possível para aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial nas bases governamentais. A medida está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa 213 do Instituto Nacional do Seguro Social, na última quarta-feira (19).
Principais alterações
A nova regra modifica os procedimentos relacionados à contratação e à portabilidade do consignado.
Os principais pontos incluem:
- Beneficiários sem registro biométrico podem autorizar o empréstimo através do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários.
- No caso de portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico diretamente no aplicativo.
- O banco destinatário terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação nesse prazo, a operação será cancelada.
- O desconto no benefício só poderá ser aplicado após o banco enviar a documentação exigida ao INSS.
- As instituições financeiras serão obrigadas a informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
- A autorização do desconto não poderá ser realizada por meio de telefone nem mediante gravação de voz.
Segurança e requisitos
Embora a biometria facial já fosse obrigatória em agosto do ano anterior para reforçar a segurança e combater fraudes após escândalos anteriores, a tecnologia continua disponível para quem possui fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação e registros da Justiça Eleitoral.
Com as novas normas, quem não possui registro biométrico continuará podendo contratar crédito. O INSS justifica a despida da obrigação afirmando que a instrução normativa possui requisitos específicos para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, o banco que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Sem confirmação dentro desse período, a transferência será desfazida.
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
Portabilidade
Durante a transferência de uma dívida para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização no Meu INSS. O instituto ressalta novamente que “a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
O INSS determinou que a operação só produzirá efeitos concretos após o envio da documentação exigida pela instituição financeira. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira.
Esta medida abrange o contrato, a autorização expressa do desconto e informações detalhadas sobre valor, parcelas, juros e a instituição responsável pela operação.
Controle e monitoramento
Os bancos também estarão obrigados a informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa transparência permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro, auxiliando na identificação de operações fraudulentas.
O INSS informa que a modalidade Meu INSS Vale+, que prevê antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa.
Fonte: Portal Correio
