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Nova lei do SUS garante avaliação médica anual personalizada para mulheres

O governo federal publicou nesta quarta-feira uma norma que assegura às mulheres uma revisão médica completa e gratuita, preferencialmente realizada anualmente, dentro da rede nacional do Sistema Único de Saúde. A regulamentação consta na edição mais recente do Diário Oficial da União.

A proclamação estabelece que os cuidados devem ser adaptados conforme a realidade de cada paciente, considerando fatores como faixa etária, raça, etnia, localização geográfica, nível socioeconômico e possíveis deficiências.

Além das consultas clínicas e exames preventivos, a legislação prevê que o Poder Público incentive ações voltadas para elevar a qualidade de vida das mulheres. Entre as medidas contempladas encontram-se:

– Exames de triagem: para detectar precozmente condições como hipertensão, diabetes e níveis elevados de colesterol;
– Orientação e promoção de hábitos saudáveis: campanhas de educação nutricional, incentivo à atividade física regular e acompanhamento da saúde mental;
– Prevenção ativa: atualização das vacinações e formação contínua dos profissionais de saúde do SUS.

A nova regulação entrará em vigor após 180 dias, período durante o qual a rede pública de saúde deverá ajustar suas rotinas para implementar os novos protocolos.

===CONTEUDO===
O governo federal publicou esta quarta-feira uma lei que assegura às mulheres uma revisão médica completa e gratuita, idealmente realizada anualmente, na rede nacional do SUS. A norma está presente na edição mais recente do Diário Oficial da União.

A medida determina que os atendimentos sejam personalizados, levando em conta a realidade de cada paciente e critérios como idade, raça, etnia, localização geográfica, condição socioeconômica e deficiências.

Além da consulta e dos exames preventivos, a lei prevê que o Estado promove iniciativas para melhorar a qualidade de vida feminina. As ações previstas incluem:

– Exames de triagem: para identificar precocemente problemas como hipertensão, diabetes e colesterol elevado;
– Orientação e promoção de hábitos: campanhas de nutrição, incentivo ao exercício físico e monitoramento da saúde mental;
– Prevenção ativa: atualização das vacinações e capacitação contínua dos profissionais de saúde do sistema público.

A nova norma será implementada em 180 dias, prazo para que as instituições de saúde públicas adequem seus processos aos novos requisitos estabelecidos.

Fonte: Portal Correio

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