O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a candidatura de Janine Lucena (PSD) à suplência de senador na Paraíba, na sexta-feira (11). Filha do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ela disputará uma vaga na substituição do senador Veneziano Vital (MDB). A ação de impugnação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e fundamenta-se em elementos coletados durante a Operação Mandare, que apurou supostos infiltramentos de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal da capital.
A rede paraibana buscou a defesa de Janine Lucena, que afirmou que recorrerá da decisão. Na mesma sexta-feira (11), também foi bloqueada a candidatura de Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara de João Pessoa, ao cargo de deputado estadual. Para propor a impugnação, o procurador eleitoral Marcos Queiroga sustentou que Janine Lucena já foi denunciada em duas ocasiões.
Um dos processos contra ela envolve corrupção eleitoral, recebido pelo TRE em 3 de agosto deste ano. O segundo processo trata de organização criminosa, com data de recebimento em março. A tese apresentada pelo MPE é que, para configurar o impedimento do artigo 17 da Constituição — que proíbe candidaturas de pessoas vinculadas a grupos paramilitares e/ou armados — não é necessária a conclusão final dos processos ou a análise em segunda instância, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa.
Janine Lucena não possui condenações em nenhuma das duas ações. A relatora do caso no TRE, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, comentou que a aplicação do artigo 17 não constitui antecipação de responsabilidade penal, afirmando: “Constitui aplicação direta de impedimento constitucional destinado a impedir que o poder armado privado seja convertido em instrumento de representação política.”
Foi acolhida a impugnação. Os desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito votaram em conjunto com a relatora. Agora o caso segue para o próximo passo do processo.
Fonte: G1 Paraíba
