O pedido analisado pela Corte foi formulado feito pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Anna Carla Falcão da Cunha Lima. A magistrada alegou que a região vive um clima de insegurança por causa da atuação do crime organizado.
Em seu voto contrário ao pedido o presidente do TRE-PB, Márcio Murilo, relatou que, tanto o vice-presidente e corregedor eleitoral TRE-PB, desembargador João Benedito da Silva, e o Procurador Regional Eleitoral (PRE), Marcos Queiroga, já haviam se manifestado pelo indeferimento do pedido, mas destacaram que as forças de segurança locais deveriam ter atenção especial nesses municípios.
“As forças policiais prometem antecipar operações, atuar nos dias da eleição e, até posteriormente, dar uma garantia específica ao eleitorado. Por isso, em consonância com o PRE, com as forças de segurança e com o próprio Governo do Estado, que oficiou não ser necessária, a exemplo de outros pedidos, a intervenção do Exército”, declarou.
CARIRI EM AÇÃO
Com Porta Correio
