Sistema proporcional faz com que a votação do partido ou federação seja decisiva na eleição de deputados; veja como funciona a distribuição das cadeiras.
Neste domingo (4), os eleitores brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Diferentemente dos cargos do Executivo e do Senado, porém, a eleição para a Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas não é decidida simplesmente por quem recebe mais votos. O resultado depende também do desempenho dos partidos e federações.
Primeiro, os votos são distribuídos entre as legendas
Nas eleições para deputados, é aplicado o chamado sistema proporcional. Isso significa que as cadeiras são distribuídas primeiro entre os partidos e federações, de acordo com a quantidade de votos que cada um recebe. Só depois os candidatos mais votados dentro dessas listas ocupam as vagas.
— A gente não vota exatamente em um candidato, a gente vota na lista de todos os candidatos daquele partido — explica a cientista política Lara Mesquita, professora da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), à BBC.
O mesmo vale para o voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido.
O que é o quociente eleitoral?
O cálculo começa pelo quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
Imagine um estado com 1 milhão de votos válidos e dez vagas. O quociente eleitoral será de 100 mil votos. A partir daí, calcula-se quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar.
Se uma legenda obtiver 350 mil votos, por exemplo, terá direito inicialmente a três cadeiras. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados daquela legenda, desde que cada um tenha alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral, neste exemplo, 10 mil votos.
É justamente aí que pode surgir a situação aparentemente contraditória: um candidato pode ter muitos votos individualmente e, mesmo assim, não conseguir uma cadeira se o partido ou federação não tiver votos suficientes para conquistar uma vaga.
— Se o candidato concorre por um partido muito pequeno, ele pode individualmente receber muito apoio, mas a sua lista, como um todo, não ter votos suficientes para eleger pelo menos um deputado — explica Lara.
E se sobrarem cadeiras?
Como as divisões não costumam ser exatas, algumas vagas permanecem depois da primeira distribuição. São as chamadas sobras eleitorais.
Nessa etapa, entram regras específicas para definir quais partidos, federações e candidatos podem disputar as vagas restantes. A distribuição considera a chamada maior média, calculada a partir dos votos da legenda e do número de cadeiras que ela já conquistou.
O efeito ‘puxador de votos’
O sistema também permite o fenômeno conhecido como “puxador de votos”: um candidato com votação muito alta ajuda o partido ou a federação a conquistar mais cadeiras, que podem ser ocupadas por outros candidatos da mesma lista.
Um dos exemplos mais conhecidos é o de Tiririca. Em 2010, ele foi eleito deputado federal por São Paulo com 1.348.295 votos, votação que contribuiu para que outros candidatos de sua legenda também conquistassem cadeiras.
O efeito continua existindo, mas, desde o fim das coligações proporcionais, os votos de um candidato beneficiam apenas seu próprio partido ou federação.
CARIRI EM AÇÃO
Com O Globo
