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E-Título pode ser baixado até o dia da votação; veja passo a passo

Eleitores que ainda não possuem o e-Título podem baixar o aplicativo até o dia da votação nas Eleições 2026. A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone e reúne serviços como consulta ao local de votação, emissão de certidões e justificativa de ausência.

Uma mudança neste ano permite que o download e a ativação do aplicativo sejam realizados inclusive no dia do pleito. Mesmo assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores façam o procedimento com antecedência para evitar dificuldades de acesso e conferir se os dados estão corretos. (Tribunal Superior Eleitoral)

Como baixar o e-Título

  1. Acesse a Google Play, para celulares Android, ou a App Store, no iPhone.
  2. Pesquise por “e-Título” e faça o download do aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
  3. Abra o aplicativo e informe os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais.
  4. Faça a confirmação de identidade respondendo às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo.
  5. Crie uma senha para acessar o e-Título.

Os dados informados precisam estar exatamente de acordo com o cadastro da Justiça Eleitoral. Diferenças em nomes, acentos ou outras informações podem impedir a validação do aplicativo. (Tribunal Superior Eleitoral)

O aplicativo substitui o título de eleitor?

O e-Título funciona como a versão digital do título eleitoral. Ele também permite consultar o local de votação e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.

Eleitores que possuem biometria cadastrada podem ter a fotografia exibida no aplicativo e utilizá-lo como documento de identificação no momento da votação. Quem não tiver foto no e-Título deve apresentar também um documento oficial com fotografia, como RG, CNH ou passaporte. (Tribunal Superior Eleitoral)

O e-Título é obrigatório?

Não. O aplicativo não é obrigatório para votar. Quem estiver com a situação eleitoral regular pode comparecer à seção eleitoral apresentando um documento oficial com foto, mesmo sem portar o título de eleitor impresso.

A Justiça Eleitoral recomenda, porém, que o eleitor confira antecipadamente seu local de votação e deixe os documentos necessários separados para evitar imprevistos no dia da eleição.

Além da identificação, o e-Título também pode ser utilizado para serviços como justificativa de ausência às urnas e emissão de certidões eleitorais. (Tribunal Superior Eleitoral)

Se quiser, também posso deixar essa matéria mais no estilo do Cariri em Ação, com título mais chamativo, subtítulo e texto mais curto para publicação no portal.

CARIRI EM AÇÃO

Com Resumo PB

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