A Justiça da Paraíba decidiu pela impronúncia de José Leonardo Batista Gonçalves Filho e Arlindo Gonçalves Filho, que respondiam a uma ação penal relacionada a um duplo homicídio ocorrido no município de Sumé, no Cariri paraibano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14) pelo juiz Ítalo Lopes Gondim, da Vara Única da Comarca de Sumé.
A decisão considerou insuficientes os indícios individualizados de autoria ou participação dos dois acusados, afastando, nesta fase processual, a possibilidade de serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso envolve os homicídios de Almir Ricardo de Sousa e Alexandre Sousa de Melo, ocorridos em 4 de dezembro de 2025, em um estabelecimento comercial localizado no bairro Várzea Redonda, em Sumé.
Durante a tramitação do processo, a defesa de Arlindo Gonçalves Filho, conduzida pelo advogado Dr. Silvio José Morais da Silva, sustentou a fragilidade dos depoimentos indiretos e a ausência de provas concretas que demonstrassem sua participação no crime.
Ao analisar os elementos apresentados, o magistrado destacou que os relatos baseados em comentários de terceiros, sem confirmação por provas concretas, não seriam suficientes para justificar o encaminhamento dos acusados ao Tribunal do Júri.
Em relação a José Leonardo, a Justiça também considerou que não foram produzidos elementos suficientes para comprovar sua suposta participação no planejamento dos homicídios.
Com a decisão, o juiz determinou ainda a revogação das prisões preventivas dos dois acusados e a expedição dos respectivos alvarás de soltura, desde que não estejam presos por outros motivos.
Por outro lado, a Justiça decidiu pela pronúncia de Arlindo Belinho Gonçalves Neto, que deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado, entretanto, negou o pedido de prisão preventiva contra ele, estabelecendo medidas cautelares alternativas.
A decisão representa um desdobramento importante do processo, especialmente diante do acolhimento de parte dos argumentos apresentados pela defesa.
A impronúncia não equivale a uma absolvição definitiva. Conforme estabelece o Código de Processo Penal, uma nova denúncia poderá ser apresentada caso surjam novas provas, enquanto não estiver extinta a punibilidade.
A decisão consta no processo público nº 0801179-73.2025.8.15.0451, que tramita na Vara Única da Comarca de Sumé.
VEJA A DECISÃO, CLICANDO AQUI.
CARIRI EM AÇÃO
