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Do trabalho sem limite ao fim da 6×1: veja avanço da jornada no Brasil

O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada de trabalho no Brasil. A medida altera as regras atuais e prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.

A mudança começa a valer para a maioria dos trabalhadores a partir de 15 de dezembro de 2026, após o prazo inicial de transição de 60 dias. Nessa primeira etapa, a jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 42 horas, sem diminuição salarial. A redução para 40 horas semanais está prevista para o fim do período de transição, em 14 meses.

Uma história de reivindicações trabalhistas

A mudança representa mais um capítulo na história dos direitos trabalhistas brasileiros, construída ao longo de décadas de mobilização por melhores condições de trabalho, limitação das jornadas e ampliação do tempo de descanso.

Durante séculos, a economia brasileira foi sustentada pelo trabalho escravizado. Com o avanço do trabalho livre e assalariado, as reivindicações por direitos passaram a ganhar espaço entre organizações e movimentos de trabalhadores.

Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho defendia uma pauta que incluía jornada de oito horas diárias, salário mínimo, indenização por acidentes de trabalho e proteção social.

Nos anos seguintes, o Estado ampliou sua atuação nas relações trabalhistas. A criação do Departamento Nacional do Trabalho, em 1918, e do Conselho Nacional do Trabalho, em 1923, integrou esse processo de organização institucional.

Durante o governo de Getúlio Vargas, a legislação trabalhista avançou com a criação do Ministério do Trabalho e a consolidação de normas que culminaram na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943.

Outro marco importante ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a jornada normal de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além de garantir o repouso semanal remunerado.

O que muda com a nova emenda?

Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada será reduzida de forma gradual, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, conforme as novas regras.

A implementação ocorrerá em etapas:

  • Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e jornada máxima de 42 horas semanais.
  • Ao final de 14 meses: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso remunerado.

A emenda também prevê exceções e condições específicas para determinadas categorias, acordos e convenções coletivas. Trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de transição diferenciado.

A aplicação das novas regras deverá ser acompanhada durante o período de adaptação das empresas e dos trabalhadores.

A promulgação encerra uma etapa da tramitação legislativa e inicia o período de preparação para a implementação das mudanças, que alteram a organização da jornada de trabalho no país.

CARIRI EM AÇÃO

Com Agência Brasil

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