LER-Dort equivale a acidente de trabalho e lei garante os mesmos direitos

As pessoas que sofrem de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) ou simplesmente Lesão Por Esforço Repetitivo (LER) têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que qualquer outro trabalhador que tenha se lesionado no ambiente de trabalho.

De acordo com o advogado trabalhista Daniel Tabosa, a lei previdenciária equipara as doenças ocupacionais e o LER é acidente de trabalho.

– O trabalhador vai ter direito à estabilidade decorrente do acidente de trabalho de 12 meses, após a alta previdenciária, ou seja, não podem ser demitidas por justa causa neste período. Vão ter direito também a uma indenização por danos morais, decorrente da lesão adquirida e, em caso de uma lesão que implique uma redução da capacidade de trabalho, terá direito também a uma indenização por dano material – disse, durante entrevista à Rádio Campina FM.

Ele ressaltou que a indenização por dano material consta no Código Civil. Então, segundo Tabosa, enquanto perdurar uma lesão parcial, mas passível de reversão por meio cirúrgico ou outro, o trabalhador vai ter direito a receber essa indenização.

– O trabalhador vai ter direito ao auxílio acidente de qualquer natureza, mesmo que não esteja incapacitado e totalmente fora do trabalho. Basta apenas uma redução na capacidade laboral que ele terá direito a esse auxílio e inclusive estando trabalhando. Esse benefício, ele é pago até a data da aposentadoria ou até a data da morte do trabalhador – disse.