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Receita médica sem prazo de validade durante pandemia é aprovado no Congresso


As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia do novo coronavírus. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 848/2020, aprovado remotamente no Senado em votação. A matéria vai à sanção presidencial de Bolsonaro nesta quarta-feira (8).

O substitutivo do PL altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.

Uso contínuo

Quanto aos medicamentos de uso contínuo, o senador paraibano José Maranhão considerou que a extensão da validade da receita é necessária. Ele destacou no parecer que, apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses remédios, “há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam as vidas de muitos pacientes”.

“Para os medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil e para o SUS são necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia. De forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera para receberem seus medicamentos, conforme as cenas que têm sido exibidas nos noticiários”, ressaltou José Maranhão.

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