A polêmica em tono da campanha eleitoral deste ano em forma presencial versus a pandemia causada pelo novo coronavírus vem à tona mais uma vez com a proximidade do período para a realização das convenções partidárias. Em entrevista a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB), Aline Vilar, destacou que apesar do modelo presencial não estar sendo proibido pela Justiça Eleitoral na realização das convenções, os partidos políticos devem observar a pandemia sanitária. Ela também comentou sobre quais partidos já marcaram suas datas.
Segundo ela, essa e outras advertências da Justiça Eleitoral estão na Resolução 23.623 que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e divulgou há poucos dias e precisam ser seguidas à risca pelos pré-candidatos e pelas agremiações partidárias que estão entrando na disputa eleitoral. Pela resolução, além das regras sanitárias para a modalidade presencial das convenções partidárias liberadas desde a segunda-feira (31), e que deverão ocorrer até o próximo dia 16, os partidos podem definir suas candidaturas majoritária e proporcionais, mas, para tanto, precisam estar registrados no TRE até a data da convenção. “Após os eventos, passado o prazo de um dia, precisam encaminhar a ata da convenção à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do sistema Candex, que está disponível no site do TRE paraibano”, disse.
Fonte: PBagora


