O vereador de São João do Cariri, George Aquino (PSB), apresentou na noite desta quinta-feira, dia 04 de maio, durante a sessão ordinária, um Projeto de Lei Complementar que veda a prática de nepotismo no município de São João do Cariri.
George disse ao Cariri em Ação que o PL proibirá o prefeito de nomear parentes para ocupar cargos na Administração Pública municipal, prática conhecida como nepotismo, sempre presente na política nacional, e em especial, na cidade de São João do Cariri.
De acordo com George, a aprovação do projeto vedará o exercício de cargo de provimento em Comissão, em qualquer escalão de hierarquia da Prefeitura de São João do Cariri, em cargos de livre nomeação e exoneração ou função gratificada no âmbito da Administração Pública Direta, indireta e fundacional da Prefeitura Municipal, por cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ascendente ou descendente, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco do prefeito, vice-prefeito, secretários, diretores, coordenadores, superintendentes e procuradores, inclusive em circunstâncias que caracterizarem ajuste para burlar a legislação.
Veja com ficará a lei do Nepotismo, caso seja aprovada, apresentada pelo vereador George Aquino:
| Grau | Parente em linha reta | Parente colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge). |
| 1ª grau | Pai, mãe e filho(a). | Padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), genro e nora. | |
| 2º grau | Avô, avó e neto (a). | Irmãos. | Cunhado (a), avô e avó do cônjuge. |
| 3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto (a). | Tio (a) e sobrinho (a). | Concunhado (a). |
George disse que com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica para o desempenho das atividades.
CARIRI EM AÇÃO
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