O ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, conhecido como Sandro Môco, é alvo de decisões judiciais recentes que tratam do cumprimento de pena criminal e de medidas judiciais de natureza cível. As informações constam em documentos oficiais do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
De acordo com os registros, Alecsandro Bezerra cumpre pena privativa de liberdade em regime aberto, com recolhimento domiciliar noturno obrigatório, conforme determinado pelo Judiciário. O regime estabelece restrições de horários e condições específicas para a permanência fora da residência.
Pedido de autorização negado
Em decisão recente, a Justiça analisou pedido apresentado pela defesa para que o apenado pudesse se ausentar do recolhimento noturno a fim de participar de um evento de formatura. O pedido foi indeferido.
Na decisão, o magistrado consignou que o regime aberto possui caráter condicionado, não sendo equiparado à liberdade plena, e que eventos sociais ou festivos não estão previstos como exceção às regras do recolhimento noturno.
Condenação criminal definitiva
Sandro Môco foi condenado com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em processo referente a fatos ocorridos em agosto de 2020. A pena aplicada foi de 1 ano e 6 meses de prisão, com trânsito em julgado, não cabendo mais recursos.
A condenação foi confirmada pela Câmara Especializada Criminal do TJPB, tornando definitiva a responsabilização penal no caso.
Outras medidas judiciais
Além do processo criminal, constam nos registros judiciais procedimentos de execução cível, incluindo penhora de bens, relacionados a débitos junto ao município de Camalaú.
As informações descritas nesta matéria têm como base decisões e documentos oficiais do Poder Judiciário da Paraíba, que tratam exclusivamente do andamento processual e do cumprimento das determinações legais em vigor.







