Imposto de Renda: decisão amplia direitos de famílias de pessoas com TEA

Entendimento permite dedução integral de gastos com educação, despesa médica e pode gerar restituição.

Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) tem impactado diretamente contribuintes que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ao fixar o Tema 324, o órgão passou a autorizar que despesas com instrução e educação sejam equivalentes a gastos médicos no Imposto de Renda, ampliando o alcance das deduções permitidas.

Para a advogada tributária da Marcos Inácio Advogados, Maria Beatriz Gomes, “a medida representa um avanço importante ao reconhecer que, em muitos casos, a educação de pessoas com TEA está diretamente ligada ao seu desenvolvimento terapêutico”.

Apesar da decisão, o reconhecimento desse direito ainda não é feito de forma automática na via administrativa, sendo, na maioria dos casos, necessário recorrer ao Judiciário.

“Na prática, o novo entendimento também abre a possibilidade de restituição dos últimos cinco anos, com valores corrigidos, o que pode beneficiar famílias que arcam com custos elevados para garantir o acompanhamento educacional adequado aos seus dependentes”, afirma a advogada.

Para buscar esse direito, é fundamental reunir documentação que comprove tanto a condição do dependente quanto as despesas realizadas, como laudo médico, comprovantes de matrícula e recibos de pagamento escolar.

FONTE: Portal Correio