Venda será permitida em farmácias e restrita a mulheres maiores de 18 anos. Leis foram propostas pelo deputado Walber Virgulino e sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro.
Duas leis que regulamentam o uso e o comércio de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres na Paraíba foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23). As propostas, de autoria do deputado Walber Virgulino (PL), foram sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro.
A primeira lei (n.º 14.369) estabelece as regras para o uso e a compra do produto, enquanto a segunda (n.º 14.370) autoriza especificamente a venda em farmácias.
Segundo a Lei n.º 14.369, a venda do spray de pimenta é restrita a mulheres maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto no ato da compra. Cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, sem a necessidade de receita médica. O produto deve ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em embalagens de até 70 gramas.


