Bets foram alvo de mais de cem processos da Fazenda por infrações desde 2025

Foram aplicadas mais dez multas às quais ainda cabem recursos, além da penalidade aplicada à Blaze, na última segunda (20), por veiculação de publicidade com menores de idade.

Infrações cometidas por casas de apostas online levaram à abertura de mais de cem processos administrativos no Ministério da Fazenda desde 2025, quando começou o mercado regulado de apostas, segundo dados obtidos via lei de acesso à informação em junho.

As ações sancionadoras tiveram origem em cerca de 200 processos de fiscalização contra 73 dos 85 sites de apostas autorizados pelo governo federal.

Desse total, 39 processos já transitaram em julgado: 32 terminaram em advertência e 7 em multa. No único caso em que houve suspensão, a pena foi revogada após a empresa regularizar sua situação.

Foram aplicadas mais dez multas às quais ainda cabem recursos, além da penalidade aplicada à Blaze, na última segunda (20), por veiculação de publicidade com menores de idade. No total, as punições do Ministério da Fazenda somam quase R$ 11 milhões.

O teto da multa previsto por lei chega a R$ 2 bilhões por infração. As sanções podem variar de 0,1% a 20% do faturamento da empresa e, nos casos em que houve multa, a cifra ficou abaixo de 0,5% da receita do alvo. Na autuação da Blaze, por exemplo, a multa de R$ 2,3 milhões representou 0,2% do faturamento de R$ 1,1 bilhão da empresa, já descontados impostos, destinações sociais e custos com bônus.

Apenas um processo contra a Pixbet — antiga patrocinadora do Flamengo que não estava cadastrada na plataforma Consumidor.gov.br, como exige a legislação — resultou em suspensão, devido à terceira violação durante seu processo de licenciamento. Segundo a Fazenda, a medida não chegou a ser efetivada porque a empresa regularizou o cadastro.

A portaria que regulamenta os processos administrativos contra bets prevê a cassação da licença do operador, que custa R$ 30 milhões. Essa sanção nunca foi aplicada.

Como a regulamentação do setor é recente, a maioria das empresas é beneficiada pelo atenuante da primariedade. No âmbito administrativo, a companhia só é considerada reincidente se voltar a ser punida pela mesma conduta. É um princípio chamado de “bis in idem”, segundo o advogado André Santa Ritta, sócio do escritório Pinheiro Neto.

Segundo servidores e ex-funcionários da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) ouvidos sob condição de anonimato, isso pode explicar o alto número de advertências. Às rés primárias aplica-se advertência, a menos que a infração seja gravíssima.

Nessas condições, uma empresa pode cometer dez infrações diferentes e ter o histórico limpo considerado a seu favor dez vezes.

A Blaze foi exceção ao receber multa mesmo sendo primária. A empresa era alvo de outro processo administrativo por embaraço à fiscalização, mas a gravidade do caso envolvendo direitos de crianças e adolescentes motivou a punição financeira, segundo avaliação da subsecretária substituta de Ação Sancionadora, Vanessa Meireles Barreto.

A empresa Foggo Entertainment, operadora da marca Blaze no Brasil, afirma que não comenta processos judiciais em andamento.

Os processos ainda podem se prolongar devido aos prazos de notificação, defesa, avaliação e recursos. A etapa recursal pode levar até 150 dias, conforme a lei que regula os processos administrativos federais.

Como a lei das bets não entra nos detalhes do processo administrativo, a SPA deve seguir os procedimentos citados na lei geral dos processos administrativos. No caso de agências reguladoras, o desenrolar do processo pode ser mais rápido graças a legislações específicas.

CARIRI EM AÇÃO

Com Portal Correio