Você pagou uma conta que não devia? Lei pode garantir devolução em dobro

Quem já pagou uma cobrança indevida pode ter direito a receber o dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda é desconhecido por muitos brasileiros.

De acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado indevidamente e que efetivamente realizou o pagamento tem direito à chamada repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo quando houver engano justificável por parte de quem realizou a cobrança.

A regra pode alcançar situações envolvendo contas de telefone e internet, cartões de crédito, bancos, energia elétrica, assinaturas e outros produtos ou serviços. Ao perceber o problema, é importante guardar faturas, comprovantes de pagamento, extratos, mensagens e protocolos de atendimento.

O consumidor deve procurar inicialmente a empresa responsável para solicitar a correção e a devolução do dinheiro. Caso não consiga resolver, pode recorrer ao Procon, à plataforma oficial Consumidor.gov.br ou, dependendo do caso, buscar o Poder Judiciário.

É importante ressaltar que a devolução em dobro não ocorre automaticamente em toda cobrança errada. As circunstâncias de cada caso precisam ser consideradas, especialmente porque a própria legislação prevê a exceção do “engano justificável”.

Por isso, antes de pagar uma conta, é recomendável conferir os valores e serviços cobrados. E, quando identificar uma cobrança indevida já paga, o consumidor deve buscar seus direitos e manter toda a documentação que possa comprovar o ocorrido.

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