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Justiça Eleitoral já indeferiu nove candidaturas na Paraíba; veja nomes e motivos

Balanço foi conferido nesta sexta-feira (4) pelo Portal Correio no site das Estatísticas Eleitorais, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Justiça Eleitoral já indeferiu nove pedidos de candidaturas com intenções de disputar as Eleições 2026 na Paraíba. O balanço foi conferido nesta sexta-feira (4) pelo Portal Correio no site das Estatísticas Eleitorais, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No sistema, estão listadas duas candidaturas como já indeferidas: Teresa Carneiro (MDB) e Alves da Flamengueira (PL). As duas candidaturas estavam registradas para disputa de vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Já as candidaturas de Fabiano Soares (PL), Nosman Barreiro (MDB) e Osvaldo Santos (MDB), ambas para deputado estadual, estão listadas como indeferidas em prazo recursal ou com recurso.

Também estão listadas como indeferidas em prazo recursal ou com recurso as candidaturas de Aledson Moura (PL), Josenildo Trajano (Solidariedade), Polly do Adota (Solidariedade) e Sérgio Rafael (União Brasil), ambas para disputa da Câmara Federal.

O prazo final para que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgue todas as candidatuas registradas é o dia 14 deste mês.

Confira abaixo os motivos para os indeferimentos das candidaturas segundo a Justiça Eleitoral:

Indeferida

  • Ten Alves da Flamengueira (PL) – deputado estadual. Motivo: ausência de desincompatibilização tempestiva da função pública remunerada desempenhada junto à Guarda Militar da Reserva;

  • Teresa Carneiro (MDB) – deputado estadual. Motivo: existência de irregularidades relacionadas à fotografia apresentada e às certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, apresentadas de forma ilegível.

Indeferida em prazo recursal ou com recurso

  • Aledson Moura (PL) – deputado federal. Motivo: restrição ativa em seu cadastro eleitoral, por ter tido suas contas de campanha relativas às Eleições de 2022 julgadas não prestadas;

  • Fabiano Soares (PL) – deputado estadual. Motivo: restrição ativa no Cadastro Eleitoral por irregularidade na prestação de contas datada de 2014;

  • Josenildo Trajano (Solidariedade) – deputado federal. Motivo: ausência de vínculo formal do candidato com a agremiação partidária pela qual foi lançado, somada à subsistência de filiação em legenda diversa;

  • Nosman Barreiro (MDB) – deputado estadual. Motivo: ausência das certidões de objeto e pé dos processos relacionados nas certidões criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal de 1º grau;

  • Osvaldo Santos (MDB) – deputado estadual. Motivo: ausência da certidão criminal para fins eleitorais expedida pela Justiça Federal de 2º grau da circunscrição do domicílio eleitoral do candidato;

  • Polly do Adota (Solidariedade) – deputado federal. Motivo: ausência de desincompatibilização de cargo em comissão;

  • Sérgio Rafael (União Brasil) – deputado federal. Motivo: ausência de desincompatibilização de cargo público como militar.

CARIRI EM AÇÃO

Com Portal Correio

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