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Ministérios do Trabalho e Eleitoral estabelecem diretrizes para combater assédio político contra servidores na Paraíba

O Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho emitiram orientações aos candidatos, partidos, coligações e federações da Paraíba sobre comportamentos que devem ser evitados para conter o assédio eleitoral direcionado a trabalhadores. A publicação ocorreu nesta terça-feira (8). Essas recomendações também se aplicam ao governo estadual e a todos os municípios paraibanos no contexto das Eleições 2026.

O documento foi liberado após o caso em que o vereador Roberto Cândido (UNIÃO) defendiu, durante uma sessão na Câmara de Junco do Seridó, que o prefeito de seu município deva obrigar servidores a participarem de campanhas apoiadas pela gestão. Segundo os órgãos, é proibido utilizar a vínculo empregatício, autoridade hierárquica ou estrutura administrativa para pressionar, forçar, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou participação em atividades políticas.

Práticas a serem evitadas incluem:

  • Ameaçar demissão, exoneração, transferência, alteração de escala ou perda de benefícios por causa de preferências políticas;
  • Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, cargo, vantagem econômica ou benefício em troca de votos ou apoio eleitoral;
  • Chamar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas ou outras manifestações de campanha sob pressão derivada da relação profissional;
  • Utilizar listas de funcionários, sistemas internos, grupos de mensagens corporativas, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
  • Promover ou tolerar propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho público ou privado;
  • Discriminar, vigiar, forçar ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
  • Emitir servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, exceto nas situações legalmente permitidas.

As consequências das irregularidades podem incluir fundamentação para representações, ações por condutas ilegítimas, processos eleitorais por abuso de poder ou crimes eleitorais. Em casos graves, aplicáveis podem ser multas, cancelamento de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilidade criminal. No âmbito trabalhista, o MPT pode iniciar procedimentos investigatórios, propor termos de ajuste de conduta e ajuizar ações civis públicas para impedir a continuidade dessas práticas e buscar reparação dos danos causados.

Para disseminação das orientações, o material produzido pelos órgãos deve ser compartilhado através dos canais e redes sociais de partidos, federações, coligações e campanhas. O cartaz, incluído no material, deve ser colocado em locais visíveis nos comitês, sedes e repartições públicas. Além disso, vídeos mais assistidos estarão disponíveis via g1 na Paraíba.

Fonte: G1 Paraíba

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