Página inicial / Polícia / Juízo determina renomeação de avenida em Igaracy por alusão à ditadura militar

Juízo determina renomeação de avenida em Igaracy por alusão à ditadura militar

Decreto judicial ordena a mudança de nome da Avenida Castelo Branco na Prefeitura de Igaracy, situada no Sertão da Paraíba, devido à sua alusão à ditadura militar. O magistrado da 1ª Vara Mista de Piancó, Pedro Davi Alves, determinou que o município retire o nome da via de todos os seus documentos oficiais, cadastros, mapas e placas de identificação viária.

Esta ordem foi proferida na sexta-feira (11), conforme a determinação do juiz. O mandatário impôs aos responsáveis um prazo de 60 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para efetivar as alterações nos registros e sinalizações públicas.

O juiz argumentou que manter a homenagem a Humberto de Alencar Castelo Branco, um dos generais da ditadura militar brasileira, no nome da avenida viola a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos e o dever de preservar a memória histórica.

Neste momento, a Câmara Municipal de Igaracy e o próprio Município não apresentaram contestação dentro do prazo estabelecido, e o juiz procedeu à aplicação da sentença por revelia.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expressou apoio à ação popular, destacando que o órgão federal também investigará municípios estaduais cujos espaços públicos façam referência a figuras ligadas ao período da ditadura militar.

Em agosto, antes da determinação judicial sobre a mudança na cidade de Igaracy, o MPB já havia comunicado que faria uma investigação federal sobre possíveis homenagens a personagens da ditadura nos locais públicos do estado.

Atualmente, essa apuração é conduzida por um procurador da região de João Pessoa, abrangendo também municípios da mesma área.

Paralelamente, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) protocolou uma ação na Justiça Federal para renomear o 1º Grupamento de Engenharia, do Exército Brasileiro, em João Pessoa, que homenageia o general Aurélio de Lyra Tavares, signatário do Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Vídeos mais assistidos no portal g1 sobre a matéria.

Fonte: G1 Paraíba

Edit Template
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial