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Ação Civil Iniciada pelo MPPB para Garantir Condições Dignas no Centro POP de João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba protocolou uma ação civil pública direcionada ao Município de João Pessoa, visando assegurar que o único Centro POP da capital opere em ambiente digno. A intervenção abrange tanto indivíduos em situação de rua que recebem assistência através do equipamento, quanto servidores públicos que trabalham nas dependências.

A promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, foi quem propôs a ação judicial, que segue tramitação na segunda vara da Fazenda Pública da Capital. Trata-se de um desdobramento de investigação anterior do MPPB voltada à monitoração das condições de funcionamento do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, localizado na Rua Treze de Maio, no centro histórico da cidade.

Durante uma inspeção conjunta conduzida por equipe interdisciplinar do MPPB no equipamento público integrante a rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania do Município, foram apuradas numerosas irregularidades. Entre elas, infiltrações generalizadas, mofo nas paredes e tetos das salas de atendimento individual e convivência, ausência de adaptações de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, banheiros com instalações sanitárias precárias e infestação visível de baratas na despensa de armazenamento de alimentos.

Devido à escassez de camas e colchões, os usuários do centro estariam passando a dormir no chão durante seus intervalos de descanso. Adicionalmente, a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados aos servidores também representa uma preocupação significativa. Essa condição expõe os indivíduos a doenças de fácil transmissão, como a tuberculose, que apresenta alta incidência entre a população em situação de rua.

“O laudo técnico elaborado pela assessoria técnica ministerial, complementado com acervo fotográfico, evidenciou uma severa degradação das dependências físicas do Centro POP. Além disso, foram coletados relatos contundentes de usuários sobre a carência de condições de asseio, a insuficiência de camas para repouso e o abandono estrutural do prédio”, lamentou a promotora.

Diante do quadro de risco iminente à saúde pública e da inércia municipal em realizar as reformas prometidas, o MPPB solicitou uma fiscalização in loco pela Vigilância Sanitária municipal. A última inspeção, realizada em setembro de 2026, confirmou a persistência de todos os vícios construtivos, sanitários e ambientais anteriormente identificados, sem que houvesse nenhuma obra, reforma ou melhoria física nas instalações degradadas do equipamento que atende aproximadamente 100 a 150 usuários diariamente.

“Apesar disso e das múltiplas cobranças emitidas pelo Ministério Público, o ente municipal manteve uma conduta de inércia absoluta. Tal omissão recalcitrante foi constatada presencialmente em nova inspeção ministerial de rotina realizada em 16 de setembro de 2026, momento em que foi constatada a permanência inalterada de todos os vícios construtivos, sanitários e ambientais anteriormente identificados, sem que houvesse qualquer obra, reforma ou melhoria física nas instalações degradadas do equipamento que serve cerca de 100 a 150 usuários por dia”, afirmou a promotora.

O MPPB requer, dentro da ação, a concessão de tutela antecipada de urgência em caráter liminar, determinando que o Município de João Pessoa, no prazo improrrogável de 30 dias corridos, apresente em juízo um cronograma físico-financeiro detalhado e inicie a execução imediata das obras de reforma emergencial e saneamento de todas as 33 não conformidades listadas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária Municipal no Centro POP, sob a ameaça de multa diária no valor sugerido de R$ 10 mil, que seria revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Além disso, a ação pede que todos os pedidos formulados sejam julgados procedentes, consolidando a tutela de urgência deferida, para condenar o Município de João Pessoa à obrigação de fazer consistente a realização completa das obras de reforma estrutural, adequação arquitetônica de acessibilidade e saneamento integral de todas as irregularidades higienico-sanitárias do Centro POP. O pedido visa garantir dependências salubres, chuveiros operantes, camas e colchões impermeáveis para repouso, eliminação de mofo, infiltrações e vetores, além de canalização adequada da lavanderia pública para a rede de esgotos.

A promotora de Justiça ressaltou que, além desta ação, também há tramitação na primeira vara da Fazenda Pública da Capital de outro processo (Processo 0831167-14.2026.8.15.2001), referente ao Centro POP. Nesse caso, o MPPB solicita a condenação do Município de João Pessoa à obrigação de manter o funcionamento ininterrupto do serviço que constitui a principal porta de entrada e ponto de apoio estatal para a sobrevivência digna das pessoas sem moradia formal na capital, especialmente nos fins de semana e feriados, com a finalidade de oferecer refeições de desjejum e almoço.
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Fonte: Portal Correio

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