A nova diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que os planos de saúde cubram o DIU ou SIU hormonal em casos de endometriose quando houver contraindicação ou falha na adesão aos contraceptivos orais combinados.
Essa mudança entrará em vigor no dia 1º de outubro. Importante destacar que o implante do DIU/SIU já figurava anteriormente no Rol da ANS.
Principais alterações:
A introdução de uma Diretriz de Utilização (DUT) estabelecerá a cobertura obrigatória para endometriose conforme os critérios fixados pela agência.
Quando a cobertura se torna obrigatória:
- Pacientes cujo uso está indicado na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Pacientes com endometriose que possuam contraindicação ou não aderem aos contraceptivos orais combinados
Fonte: Portal Correio
