Eleitores que ainda não possuem o e-Título podem baixar o aplicativo até o dia da votação nas Eleições 2026. A ferramenta oficial da Justiça Eleitoral está disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone e reúne serviços como consulta ao local de votação, emissão de certidões e justificativa de ausência.
Uma mudança neste ano permite que o download e a ativação do aplicativo sejam realizados inclusive no dia do pleito. Mesmo assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores façam o procedimento com antecedência para evitar dificuldades de acesso e conferir se os dados estão corretos. (Tribunal Superior Eleitoral)
Como baixar o e-Título
- Acesse a Google Play, para celulares Android, ou a App Store, no iPhone.
- Pesquise por “e-Título” e faça o download do aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
- Abra o aplicativo e informe os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais.
- Faça a confirmação de identidade respondendo às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo.
- Crie uma senha para acessar o e-Título.
Os dados informados precisam estar exatamente de acordo com o cadastro da Justiça Eleitoral. Diferenças em nomes, acentos ou outras informações podem impedir a validação do aplicativo. (Tribunal Superior Eleitoral)
O aplicativo substitui o título de eleitor?
O e-Título funciona como a versão digital do título eleitoral. Ele também permite consultar o local de votação e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
Eleitores que possuem biometria cadastrada podem ter a fotografia exibida no aplicativo e utilizá-lo como documento de identificação no momento da votação. Quem não tiver foto no e-Título deve apresentar também um documento oficial com fotografia, como RG, CNH ou passaporte. (Tribunal Superior Eleitoral)
O e-Título é obrigatório?
Não. O aplicativo não é obrigatório para votar. Quem estiver com a situação eleitoral regular pode comparecer à seção eleitoral apresentando um documento oficial com foto, mesmo sem portar o título de eleitor impresso.
A Justiça Eleitoral recomenda, porém, que o eleitor confira antecipadamente seu local de votação e deixe os documentos necessários separados para evitar imprevistos no dia da eleição.
Além da identificação, o e-Título também pode ser utilizado para serviços como justificativa de ausência às urnas e emissão de certidões eleitorais. (Tribunal Superior Eleitoral)
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CARIRI EM AÇÃO
Com Resumo PB
