Já Renato Stanziola Vieira, advogado criminalista e diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCrim), lamenta que uma norma constitucional de tamanha magnitude tenha sido reduzida, por mau encaminhamento do processo decisório e na formulação de pauta, advinda do próprio STF, a um caso específico (o HC de Lula). “Temos percebido atônitos a possibilidade de o discurso pomposo das ruas tornar o STF refém dos maniqueísmos que tanto mal fazem ao Brasil, principalmente nos dias atuais”, adverte.
Para Fernando Gardinali, advogado criminalista, o mais adequado, até mesmo porque está previsto na Constituição, seria a corte definir se uma pessoa somente poderá ser considerada culpada (e, portanto, ser presa para cumprimento de pena) após o trânsito em julgado da condenação.
CARIRI EM AÇÃO
Com Msn/Foto: Reprodução Internet,
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