{"id":107335,"date":"2019-07-29T09:54:43","date_gmt":"2019-07-29T12:54:43","guid":{"rendered":"http:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=107335"},"modified":"2019-07-29T09:54:43","modified_gmt":"2019-07-29T12:54:43","slug":"governo-regulamenta-concessao-de-residencia-a-cubanos-que-atuaram-no-mais-medicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2019\/07\/29\/governo-regulamenta-concessao-de-residencia-a-cubanos-que-atuaram-no-mais-medicos\/","title":{"rendered":"Governo regulamenta concess\u00e3o de resid\u00eancia a cubanos que atuaram no Mais M\u00e9dicos"},"content":{"rendered":"\n<p>governo federal decidiu regulamentar a concess\u00e3o de resid\u00eancia a cubanos que participaram do programa Mais M\u00e9dicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o n\u00famero de profissionais na rede p\u00fablica de sa\u00fade em regi\u00f5es carentes.<\/p>\n\n\n\n<p>As regras para a concess\u00e3o da resid\u00eancia est\u00e3o em portaria publicada no &#8220;<a href=\"http:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-interministerial-n-4-de-26-de-julho-de-2019-207468561\">Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/a>&#8221; nesta segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica) e Ernesto Ara\u00fajo (Rela\u00e7\u00f5es Exteriores ).<\/p>\n\n\n\n<p>Em 2018, Jair Bolsonaro, ent\u00e3o candidato \u00e0 presid\u00eancia, prometeu expulsar os m\u00e9dicos cubanos do pa\u00eds. Depois disso, o governo da ilha caribenha anunciou a sa\u00edda do programa brasileiro. Em resposta, Bolsonaro afirmou, ap\u00f3s ser eleito, que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado \u2014 um t\u00edtulo diferente do de refugiado, mas que tamb\u00e9m permite ao estrangeiro permanecer legalmente no pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, cubanos poder\u00e3o solicitar resid\u00eancia no pa\u00eds por um per\u00edodo de 2 anos. O pedido deve ser feito \u00e0 Pol\u00edcia Federal (PF).<\/p>\n\n\n\n<p>A concess\u00e3o est\u00e1 condicionada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de uma s\u00e9rie de documentos, como a comprova\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o no Mais M\u00e9dicos, al\u00e9m de certid\u00e3o de antecedentes criminais dos estados em que morou no pa\u00eds (veja \u00edntegra da portaria ao final da reportagem).<\/p>\n\n\n\n<p>Os cubanos poder\u00e3o tamb\u00e9m pedir autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado dever\u00e1 comprovar meios de subsist\u00eancia no pa\u00eds, n\u00e3o apresentar registros criminais no Brasil, al\u00e9m de outros requisitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a sa\u00edda de Cuba do programa, o n\u00famero de pedidos de ref\u00fagio de cubanos disparou. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos entre novembro de 2018, quando terminou o conv\u00eanio, e abril de 2019. Mas a an\u00e1lise de cada solicita\u00e7\u00e3o leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicita\u00e7\u00f5es foram atendidas, segundo o Comit\u00ea Nacional para os Refugiados (Conare).<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, os cubanos que solicitarem autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia devem desistir do pedido de ref\u00fagio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m dos cubanos, o governo vai conceder autoriza\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia semelhantes aos cidad\u00e3os da Rep\u00fablica Dominicana que tenham feito a solicita\u00e7\u00e3o de refugiado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Texto da portaria<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>PORTARIA INTERMINISTERIAL N\u00ba 4, DE 26 DE JULHO DE 2019<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o e os procedimentos de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais M\u00e9dicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da pol\u00edtica migrat\u00f3ria nacional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA E DAS RELA\u00c7\u00d5ES EXTERIORES, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes conferem o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87, da Constitui\u00e7\u00e3o, os arts. 37 e 45 da Lei n\u00ba 13.844, de 18 de junho de 2019, e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 161 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolvem:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 1\u00ba A presente Portaria disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o e os procedimentos a serem adotados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia para nacionais de Cuba que tenham integrado o Programa Mais M\u00e9dicos para o Brasil, a fim de atender ao interesse da pol\u00edtica migrat\u00f3ria nacional.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 2\u00ba Os interessados indicados no art. 1\u00ba poder\u00e3o apresentar o requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de que trata o art. 161 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, perante uma das unidades da Pol\u00edcia Federal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia prevista no caput ser\u00e1 de dois anos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 3\u00ba Para instruir o pedido de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia de que trata esta Portaria, dever\u00e3o ser apresentados os seguintes documentos, al\u00e9m dos previstos no art. 129 do Decreto n\u00ba 9.199, de 2017:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; documento de viagem ou documento oficial de identidade;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; duas fotos 3&#215;4;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; certid\u00e3o de nascimento ou casamento ou certid\u00e3o consular, caso n\u00e3o conste a filia\u00e7\u00e3o no documento mencionado no inciso I;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>IV &#8211; certid\u00e3o de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos \u00faltimos cinco anos;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>V &#8211; declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei, de aus\u00eancia de antecedentes criminais em qualquer pa\u00eds, nos \u00faltimos cinco anos;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>VI &#8211; declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei, que integrou o Programa Mais M\u00e9dicos para o Brasil; e<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>VII &#8211; carteira de registro nacional migrat\u00f3rio expedida com base na condi\u00e7\u00e3o anterior, nos termos do art. 18 da Lei n\u00ba 12.871, de 22 de outubro de 2013, ou declara\u00e7\u00e3o de extravio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Apresentados os documentos mencionados no caput, proceder-se-\u00e1 ao registro e \u00e0 emiss\u00e3o da c\u00e9dula de identidade.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O teor da declara\u00e7\u00e3o prevista no inciso VI do caput ser\u00e1 comprovado pela Pol\u00edcia Federal por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migrat\u00f3rio &#8211; SISMIGRA, que buscar\u00e1 localizar o registro anterior com base no art. 18 da Lei n\u00ba 12.871, de 2013.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Caso os documentos mencionados no inciso I tenham sido retidos pelas autoridades do Pa\u00eds de origem do requerente, seus dados poder\u00e3o ser resgatados por meio de consulta ao Sistema de Registro Nacional Migrat\u00f3rio &#8211; SISMIGRA.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de necessidade de retifica\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o dos documentos apresentados, a Pol\u00edcia Federal notificar\u00e1 o imigrante para assim o fazer no prazo de trinta dias.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 5\u00ba Decorrido o prazo sem que o imigrante se manifeste ou caso a documenta\u00e7\u00e3o esteja incompleta, o processo de avalia\u00e7\u00e3o de seu pedido ser\u00e1 extinto, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permane\u00e7am v\u00e1lidos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 6\u00ba Indeferido o pedido, aplica-se o disposto no art. 134 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 4\u00ba O imigrante poder\u00e1 requerer em uma das unidades da Pol\u00edcia Federal, no per\u00edodo de noventa dias anteriores \u00e0 expira\u00e7\u00e3o do prazo de dois anos previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2\u00ba desta Portaria, autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia com prazo de validade indeterminado, desde que:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; n\u00e3o tenha se ausentado do Brasil por per\u00edodo superior a noventa dias a cada ano migrat\u00f3rio;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; tenha entrado e sa\u00eddo do territ\u00f3rio nacional exclusivamente pelo controle migrat\u00f3rio brasileiro;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; n\u00e3o apresente registros criminais no Brasil; e<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>IV &#8211; comprove meios de subsist\u00eancia.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 5\u00ba \u00c9 garantida ao migrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exerc\u00edcio de atividade laboral no Brasil, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 6\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia prevista nesta Portaria e o registro perante a Pol\u00edcia Federal implicam desist\u00eancia expressa e volunt\u00e1ria de solicita\u00e7\u00e3o de reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 7\u00ba Aplica-se o art. 29 da Lei n\u00ba 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na instru\u00e7\u00e3o do pedido.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Art. 8\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>SERGIO MORO<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro de Estado da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARA\u00daJO<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ministro de Estado das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>governo federal decidiu regulamentar a concess\u00e3o de resid\u00eancia a cubanos que participaram do programa Mais M\u00e9dicos, criado em 2013 com o objetivo de aumentar o&hellip; 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