{"id":167050,"date":"2020-05-02T06:05:02","date_gmt":"2020-05-02T09:05:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/?p=167050"},"modified":"2020-05-02T06:05:05","modified_gmt":"2020-05-02T09:05:05","slug":"oficial-joao-azevedo-prorroga-medidas-de-isolamento-ate-18-de-maio-e-torna-obrigatorio-uso-de-mascaras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.caririemacao.com\/1\/2020\/05\/02\/oficial-joao-azevedo-prorroga-medidas-de-isolamento-ate-18-de-maio-e-torna-obrigatorio-uso-de-mascaras\/","title":{"rendered":"OFICIAL: Jo\u00e3o Azev\u00eado prorroga medidas de isolamento at\u00e9 18 de maio e torna obrigat\u00f3rio uso de m\u00e1scaras"},"content":{"rendered":"\n<p>O governador&nbsp;Jo\u00e3o Azev\u00eado&nbsp;prorrogou at\u00e9 o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a dissemina\u00e7\u00e3o do novo&nbsp;coronav\u00edrus&nbsp;na Para\u00edba. O decreto 40.217, que ser\u00e1 publicado na edi\u00e7\u00e3o deste s\u00e1bado (2), no Di\u00e1rio Oficial do Estado, tamb\u00e9m torna obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scaras em espa\u00e7os p\u00fablicos e estabelecimentos comerciais e mant\u00e9m suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede p\u00fablica e privada do Estado. Nos pr\u00f3ximos dias, o governo estar\u00e1 distribuindo com a popula\u00e7\u00e3o os primeiros lotes das 3 milh\u00f5es de m\u00e1scaras que mandou confeccionar.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a manuten\u00e7\u00e3o das medidas necess\u00e1rias para o cumprimento do isolamento social, academias, gin\u00e1sios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de divers\u00e3o, lojas e estabelecimentos comerciais considerados n\u00e3o essenciais neste momento, embarca\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do novo decreto.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 os estabelecimentos com permiss\u00e3o para funcionar dever\u00e3o cumprir todas as recomenda\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanit\u00e1rias, ficando obrigados tamb\u00e9m a fornecer m\u00e1scaras para todos os seus empregados, prestadores de servi\u00e7o e colaboradores. Al\u00e9m disso, eles tamb\u00e9m ter\u00e3o que evitar a entrada e a perman\u00eancia no interior das suas depend\u00eancias de pessoas que n\u00e3o estejam usando m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o facial, que poder\u00e3o ser de fabrica\u00e7\u00e3o artesanal ou caseira.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Uso de m\u00e1scaras<\/strong>&nbsp;\u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o da m\u00e1scara ser\u00e1 obrigat\u00f3ria em todos os espa\u00e7os p\u00fablicos, transporte p\u00fablico coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o territ\u00f3rio estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exig\u00eancia ir\u00e1 vigorar durante o per\u00edodo de estado de emerg\u00eancia em virtude da pandemia do coronav\u00edrus.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Ag\u00eancias banc\u00e1rias<\/strong>&nbsp;\u2013 Os estabelecimentos banc\u00e1rios e as casas lot\u00e9ricas autorizados a funcionar dever\u00e3o adotar medidas de prote\u00e7\u00e3o aos seus funcion\u00e1rios, clientes e colaboradores, estabelecendo a dist\u00e2ncia de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando poss\u00edvel, sistemas de escala, altera\u00e7\u00e3o de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e n\u00e3o permitir a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas<\/strong>&nbsp;\u2013 O expediente nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas estaduais segue suspenso at\u00e9 o dia 18 de maio. Com isso, os servidores p\u00fablicos estaduais, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, executar\u00e3o suas atividades de forma remota (home office) e permanecer\u00e3o de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o per\u00edodo do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>A determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica aos servidores das Secretarias de Sa\u00fade, Seguran\u00e7a e Defesa Social, Administra\u00e7\u00e3o Penitenci\u00e1ria, Companhia de \u00c1gua e Esgotos da Para\u00edba (Cagepa) e Funda\u00e7\u00e3o Desenvolvimento da Crian\u00e7a e do Adolescente \u201cAlice de Almeida\u201d (Fundac), ficando impedida, por\u00e9m, a presen\u00e7a de funcion\u00e1rios que tenham hist\u00f3rico de doen\u00e7as respirat\u00f3rias ou doen\u00e7as cr\u00f4nicas ou cujos familiares, que habitam na mesma resid\u00eancia, tenham doen\u00e7as cr\u00f4nicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respirat\u00f3rios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; gr\u00e1vidas ou lactantes. Todas as quest\u00f5es relativas ao enquadramento ou n\u00e3o dos servidores estaduais nas condi\u00e7\u00f5es acima ser\u00e3o decididas pelos secret\u00e1rios e gestores dos respectivos \u00f3rg\u00e3os estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Confira o decreto na \u00edntegra:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>DECRETO N\u00ba&nbsp; &nbsp;&nbsp;40.217&nbsp;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;DE&nbsp;&nbsp;&nbsp;02&nbsp;&nbsp;&nbsp;DE&nbsp;&nbsp;&nbsp;MAIO DE&nbsp;&nbsp;&nbsp;2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Disp\u00f5e sobre a ado\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta, de medidas tempor\u00e1rias e emergenciais de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pela COVID-19 (Novo Coronav\u00edrus), bem como sobre recomenda\u00e7\u00f5es aos munic\u00edpios e ao setor privado estadual.<\/p>\n\n\n\n<p>O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA\u00cdBA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, e<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o Estado de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN), decretado pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade por meio da Portaria n\u00ba 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da dissemina\u00e7\u00e3o global da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo Coronav\u00edrus (COVID-19), nos termos do Decreto federal n\u00ba 7.616, de 17 de novembro de 2011;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a declara\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o pand\u00eamica sustentada da infec\u00e7\u00e3o humana pelo Coronav\u00edrus, anunciada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade em 11 de mar\u00e7o de 2020;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o Decreto Estadual n\u00ba 40.122, de 13 de mar\u00e7o de 2020, que decretou Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia no Estado da Para\u00edba ante ao contexto de decreta\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Interesse Nacional pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e a declara\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de pandemia de infec\u00e7\u00e3o humana pelo Coronav\u00edrus de\ufb01nida pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade de ampla repercuss\u00e3o populacional, no \u00e2mbito do Estado da Para\u00edba;<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o territ\u00f3rio nacional e tamb\u00e9m no \u00e2mbito do Estado da Para\u00edba;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D E C R E T A:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba Em car\u00e1ter excepcional, diante da necessidade de manuten\u00e7\u00e3o das medidas de restri\u00e7\u00e3o previstas no Decreto Estadual n\u00ba 40.135, de 20 de mar\u00e7o de 2020, nas cidades que tenham casos de coronav\u00edrus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regi\u00f5es metropolitanas, at\u00e9 o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 academias, gin\u00e1sios e centros esportivos p\u00fablicos e privados;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 cinemas, teatros, circos, parques de divers\u00e3o e estabelecimentos cong\u00eaneres, p\u00fablicos e privados;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 lojas e estabelecimentos comerciais;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 embarca\u00e7\u00f5es tur\u00edsticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o de atividades a que se refere o inciso II n\u00e3o se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong\u00eaneres que funcionem no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, desde que os servi\u00e7os sejam prestados exclusivamente aos h\u00f3spedes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba No per\u00edodo referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos cong\u00eaneres poder\u00e3o funcionar exclusivamente para entrega em domic\u00edlio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos pr\u00f3prios clientes (takeaway).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00b0 Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poder\u00e3o funcionar, exclusivamente por meio de servi\u00e7o de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas depend\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o incorrem na veda\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que n\u00e3o localizados em \u00e1reas urbanas e apenas para o fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanit\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba N\u00e3o incorrem na veda\u00e7\u00e3o de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 estabelecimentos m\u00e9dicos, hospitalares, odontol\u00f3gicos, farmac\u00eauticos, psicol\u00f3gicos, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas e as cl\u00ednicas de fisioterapia e de vacina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 cl\u00ednicas e hospitais veterin\u00e1rios, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e g\u00eaneros aliment\u00edcios pertinentes \u00e0 \u00e1rea;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e derivados e distribuidores e revendedores de \u00e1gua e g\u00e1s;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 hipermercados, supermercados, mercados, a\u00e7ougues, peixarias, padarias e lojas de conveni\u00eancia situadas em postos de combust\u00edveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer g\u00eaneros aliment\u00edcios e bebidas no local;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 produtores e\/ou fornecedores de bens ou de servi\u00e7os essenciais \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 higiene;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 feiras livres, desde que observadas as boas pr\u00e1ticas de opera\u00e7\u00e3o padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecu\u00e1ria e Pesca, e pela Legisla\u00e7\u00e3o Municipal que regular a mat\u00e9ria, vedados o funcionamento de restaurantes e pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o, o consumo de produtos no local e a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras aos frequentadores;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 ag\u00eancias banc\u00e1rias e casas lot\u00e9ricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de mar\u00e7o de 2020;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 cemit\u00e9rios e servi\u00e7os funer\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>IX \u2013 atividades de manuten\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o, assist\u00eancia t\u00e9cnica, monitoramento e inspe\u00e7\u00e3o de equipamentos e instala\u00e7\u00f5es de m\u00e1quinas e equipamentos em geral, inclu\u00eddos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigera\u00e7\u00e3o e climatiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>X \u2013 servi\u00e7os de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de mar\u00e7o de 2020;<\/p>\n\n\n\n<p>XI \u2013 seguran\u00e7a privada;<\/p>\n\n\n\n<p>XII \u2013 empresas de saneamento, energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00f5es e internet;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII \u2013 concession\u00e1rias de ve\u00edculos automotores e motocicletas, oficinas mec\u00e2nicas, borracharias e lava jatos;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV \u2013 as lojas de autope\u00e7as, motope\u00e7as, produtos agropecu\u00e1rios e insumos de inform\u00e1tica, durante o prazo mencionado no caput, poder\u00e3o funcionar, exclusivamente por meio de servi\u00e7o de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas depend\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>XV \u2013 assist\u00eancia social e atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em estado de vulnerabilidade;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI \u2013 atividades destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e ao controle de pragas urbanas;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII \u2013 os \u00f3rg\u00e3os de imprensa e os meios de comunica\u00e7\u00e3o e telecomunica\u00e7\u00e3o em geral;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII \u2013 os servi\u00e7os de assist\u00eancia t\u00e9cnica e manuten\u00e7\u00e3o, vedada, em qualquer hip\u00f3tese, a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX \u2013 as imobili\u00e1rias, cujo atendimento ao p\u00fablico deve ser feito com a ado\u00e7\u00e3o de todas as recomenda\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es para n\u00e3o permitir a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p>XX \u2013 \u00f3ticas e estabelecimentos que comercializem produtos m\u00e9dicos\/hospitalares, que poder\u00e3o funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domic\u00edlio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI \u2013 empresas prestadoras de servi\u00e7os de m\u00e3o-de-obra terceirizada;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e tamb\u00e9m pelos decretos n\u00ba 40.135\/20, 40.141\/20, 40.169\/20 e 40.188\/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomenda\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanit\u00e1rias competentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e tamb\u00e9m pelos decretos n\u00ba 40.135\/20, 40.141\/20, 40.169\/20 e 40.188\/20, ficam obrigados a fornecer m\u00e1scaras para todos os seus empregados, prestadores de servi\u00e7o e colaboradores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Fica recomendado que os estabelecimentos citados no \u00a7 4\u00ba n\u00e3o permitam o acesso e a perman\u00eancia no interior das suas depend\u00eancias de pessoas que n\u00e3o estejam usando m\u00e1scaras, que poder\u00e3o ser de fabrica\u00e7\u00e3o artesanal ou caseira.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Fica prorrogada, at\u00e9 o dia 18 de maio de 2020, a proibi\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de missas, cultos e quaisquer cerim\u00f4nias religiosas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba Ficam prorrogadas, at\u00e9 o dia 18 de maio de 2020, as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos decretos n\u00ba 40.136\/20 e 40.168\/20 que tratam do funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos estaduais.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba Fica determinada a obrigatoriedade da utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o facial, em todos os espa\u00e7os p\u00fablicos, em transporte p\u00fablico coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o territ\u00f3rio estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Recomenda-se que os estabelecimentos p\u00fablicos e privados que estejam em funcionamento em todo o territ\u00f3rio estadual n\u00e3o permitam o acesso e a perman\u00eancia no interior das suas depend\u00eancias de pessoas que n\u00e3o estejam usando m\u00e1scaras de prote\u00e7\u00e3o facial, que poder\u00e3o ser de fabrica\u00e7\u00e3o artesanal ou caseira.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A obrigatoriedade do uso de m\u00e1scara, de que trata este artigo, perdurar\u00e1 enquanto vigorar o estado de emerg\u00eancia declarado no Decreto n\u00ba 40.122, de 13 de mar\u00e7o de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba Fica determinada a prorroga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede p\u00fablica e privada em todo o territ\u00f3rio estadual at\u00e9 o dia 18 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba Ficam mantidas e ratificadas todas as delibera\u00e7\u00f5es anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba Novas medidas poder\u00e3o ser adotadas, a qualquer momento, em fun\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio epidemiol\u00f3gico do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba As d\u00favidas ou consultas acerca das veda\u00e7\u00f5es e permiss\u00f5es estabelecidas no presente decreto poder\u00e3o ser dirimidas atrav\u00e9s de consulta formulada \u00e0 Procuradoria Geral do Estado, atrav\u00e9s do e-mail&nbsp;<a href=\"mailto:atendimentogeral@pge.pb.gov.br\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">atendimentogeral@pge.pb.gov.br<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>PAL\u00c1CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA\u00cdBA,&nbsp; &nbsp;&nbsp;em&nbsp;&nbsp;&nbsp;Jo\u00e3o&nbsp;&nbsp;Pessoa,&nbsp;&nbsp;02&nbsp;&nbsp;de&nbsp;&nbsp;maio de 2020; 132\u00ba da Proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>JO\u00c3O AZEV\u00caDO LINS FILHO<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O governador&nbsp;Jo\u00e3o Azev\u00eado&nbsp;prorrogou at\u00e9 o dia 18 de maio as medidas restritivas que visam conter a dissemina\u00e7\u00e3o do novo&nbsp;coronav\u00edrus&nbsp;na Para\u00edba. 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